Curitiba - O Ministério Público Federal (MPF) protocolou ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, uma petição alegando conflito de competência entre dois juízes de esferas diferentes federal e estadual em relação às prisões do ex-deputado e empresário Antonio Celso Garcia (PP), o Tony Garcia, e do empresário Antonio Eduardo Souza Albertini, sócio de Garcia. Os dois foram presos no último dia 9 pela Polícia Federal, a pedido do MPF.
O que motivou essa petição foi a decisão sobre a transferência de Garcia e Albertini. O mandado de prisão foi expedido pela 2 Vara Federal Criminal de Curitiba, vinculada ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, que os encaminhou para o Centro de Operações Especiais (Cope). No entanto, anteontem, o juiz corregedor de presídios, Mauro Bley Pereira Júnior que atua na esfera do Tribunal de Justiça do Paraná, portanto Justiça Estadual , mandou remover os dois para o Centro de Observação Criminológica e Triagem (COT).
Como o mandado de prisão saiu da Justiça Federal, os procuradores da República entendem que a determinação do local de prisão dos dois cabe à Justiça Federal. No entanto, para definir a questão, o MPF pede que o STJ decida qual é a autoridade competente neste caso. O STJ deve decidir nas próximas horas.
A prisão preventiva de Garcia foi baseada em fraudes contra o sistema financeiro, algumas importações supostamente ilegais e evasão de divisas. Garcia responde, desde 1996, ação penal por gestão fraudulenta do Consórcio Nacional Garibaldi, o que teria levado, conforme cálculos do Banco Central, a prejuízos de R$ 40,1 milhões.
Até o início da noite de ontem, eles ainda estavam no Cope, onde permanecem até que saia uma definição do STJ. O habeas corpus de Garcia só deverá ser julgado pelo TRF na próxima terça-feira.

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