Imóvel hipotecado não é da mãe de Requião
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sexta-feira, 10 de outubro de 1997
Leandro Donatti Curitiba 
O imóvel do senador Roberto Requião hipotecado pela juíza da 16ª Vara Cível de Curitiba, Lenice Bodstein, como garantia de indenização ao juiz do Tribunal de Alçada Sérgio Arenhart - que processa e pede pagamento por danos morais ao senador - é o sobrado onde mora o irmão, deputado federal Maurício Requião, quando está em Curitiba. A Folha errou em matéria de ontem, ao apontar que o imóvel em questão é residência da mãe do senador e do deputado, Lucy Requião de Mello e Silva. A casa onde ela reside, que fica próxima ao imóvel hipotecado, pertence à família desde 1930 e está em processo de inventário.
Os dois imóveis estão localizados próximos um do outro. A Folha apurou ontem junto ao cartório de registro de imóveis da 6ª circunscrição de Curitiba - responsável pela formalização da hipoteca judiciária -, que a propriedade hipotecada é o sobrado 8, da vila número 331, localizada na mesma Avenida Vicente Machado, mas do lado oposto ao escritório de Maurício, de número 344. A casa de dona Lucy Requião fica no terreno de fundos desse escritório.
Um fax do procurador de dona Lucy Requião, o filho mais moço, Wallace Requião de Mello e Silva, enviado à Folha na noite de anteontem, tentou esclarecer o equívoco, mas chegou à redação em Curitiba depois de encerrada a produção do dia. Mas o conteúdo do fax também revelou que a própria família não tinha conhecimento detalhado do imóvel objeto da hipoteca. Wallace considerou que a ação se referia ao escritório político de Maurício Requião (de número 344), de que também é proprietário.
Tanto Wallace como o deputado Maurício foram procurados ontem, para esclarecimentos, mas não quiseram comentar o assunto. Como vocês acham que está se sentindo uma senhora de 83 anos recebendo telefonemas lamentando que tenha perdido a casa?, reagiram os dois, encerrando a conversa.
Apesar da hipoteca, o senador ainda não está obrigado a vender o imóvel para repassar 50% do valor ao juiz Arenhart. O advogado de Requião, ex-procurador geral do Estado Carlos Frederico Marés, recorreu no mês passado da decisão que condena o pagamento de 720 salários mínimos (cerca de R$ 86 mil) como indenização ao juiz. A hipoteca judiciária serve apenas como uma garantia de pagamento, caso a decisão de mérito confirme a sentença da 16ª Vara Cível. O Tribunal de Justiça ainda não prevê data para o julgamento do recurso.


