IMBRÓGLIO ELEITORAL - Especialistas divergem quanto ao futuro da Prefeitura de Londrina
Uma recente decisão do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) pode causar uma reviravolta na Prefeitura de Londrina. O tribunal reconsiderou a desaprovação das contas de um convênio firmado entre o Executivo municipal e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), durante a gestão do ex-prefeito Antonio Belinati. Esse convênio gerou a impugnação do registro de candidatura e a cassação da diplomação de Belinati em 2008, quando disputava o cargo de prefeito.
Ou seja, com essa nova decisão o ex-prefeito poderá requerer na justiça a anulação do novo segundo turno, realizado em março de 2009, que elegeu Barbosa Neto prefeito. Consultado pela FOLHA, o jurista René Dotti foi taxativo: Se a decisão da Justiça Eleitoral esteve vinculada exclusivamente àquela reprovação do convênio, agora revista e reformada, os reflexos disso também podem ser reformados, afirmou.
De acordo com Dotti, além da restituição do mandato que lhe foi cassado, Belinati também teria o direito de pleitear, do Estado, uma indenização por danos morais.
Opinião diversa tem o advogado Luis Fernando Pereira, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR). Segundo Pereira, a situação de inelegibilidade acarretada a Belinati no momento da candidatura dele à Prefeitura, não pode, agora, sofrer alterações na análise judicial. Essa decisão do TC não tem nenhum efeito na eleição passada. Se agora foi julgado o mérito, aquela condenação do Tribunal pode até ter caído, mas, para saber se o sujeito pode ou não se candidatar, há que se considerarem as condições do momento do registro, sustentou.
● São aqueles que trazem algum tipo de prejuízo para a honra, a boa-fé subjetiva ou a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas
● É quando a pessoa não tem o direito de ser eleita, seja por não ter o registro de candidatura ou por ter sido penalizada pela justiça





