Ilegalidade da greve perdeu objeto, diz juiz
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quarta-feira, 13 de abril de 2005
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
A ação ajuizada pela promotora da Vara da Infância e Juventude, Édina Maria de Paula, que pedia a declaração de ilegalidade da greve deflagrada dia 8 de março pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserv), perdeu o objeto na avaliação do juiz Ademir Richter. No despacho assinado ontem, o juiz justifica a decisão devido o fim da paralisação no dia 5 de abril e pede que o Ministério Público (MP) se manifeste em cinco dias.
A ação ajuizada dia 30, pedia ainda que fosse concedida uma liminar determinando ao município de Londrina, que fossem tomadas as medidas judiciais e extrajudiciais para garantir a prestação dos serviços públicos essenciais ligados à criança e ao adolescente, principalmente educação e assistência social; e que fosse garantida a segurança e o retorno ao trabalho dos servidores lotados à administração central que atuam nas áreas afetas à infância e juventude. A ação também pedia que os grevistas fossem mantidos a uma distância de 50 metros do prédio central da prefeitura, das escolas, creches e de outros projetos que atendem crianças e adolescentes.


