A Igreja Católica quer que os políticos envolvidos em corrupção eleitoral sejam punidos com a cassação do mandato ou do registro da candidatura. A proposta faz parte de um projeto de lei de iniciativa popular, aprovado ontem pelos participantes da 36ª Assembléia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que reúne representantes de todas as dioceses do País, em Indaiatuba, no interior de São Paulo. A compra e a venda de votos são crimes eleitorais, punido com prisão. A Igreja quer que o Congresso modifique o artigo 41 da Lei 9.504, que trata das inelegibilidades. ‘‘São necessárias medidas mais duras para impedir que isso continue acontecendo no País’’, disse ontem o bispo de Maceió, d. Edvaldo Amaral.
Pela proposta da CNBB, o artigo 41 ficaria com a seguinte redação: ‘‘Constitui processo de captação de sufrágio, vedado por esta lei, doar, oferecer ou prometer, o candidato ou alguém por ele, bem ou vantagem de qualquer natureza, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a 50 mil Ufirs (Unidades Fiscais de Referência), e cassação do registro ou diploma.’A proposta também modifica o artigo 299 para que o eleitor não seja considerado culpado por vender o voto. Segundo o texto, se o eleitor for réu primário, e apresentar necessidades materiais no momento do crime que impeçam a capacidade dele de recusar a oferta, deverá receber o perdão da Justiça. (AE)

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