O primeiro turno das Eleições Gerais deste ano acontece no domingo (2). O horário de votação é das 8h às 17h. Têm preferência para votar, obedecida a ordem de chegada na fila da seção eleitoral:

- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, enfermas, obesas, gestantes, lactantes, com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida bem como quem as acompanha;

- Candidatas e candidatos;

- Juízas e juízes eleitorais e seus(suas) auxiliares

- Servidoras e servidores da Justiça Eleitoral

- Promotoras e promotores eleitorais

- Policiais militares em serviço

As pessoas com mais de 80 anos terão prioridade sobre as demais.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém do seu convívio na cabine de votação.

ACOMPANHANTES

Os acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento também têm prioridade na hora do voto. O atendimento prioritário para o acompanhante valerá quando ele estiver junto e auxiliando o titular da prioridade.

A preferência para votar é aplicável para os casos em que a eleitora ou eleitor estiver acompanhando pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesas, ainda que não sejam eleitoras ou eleitores da mesma seção eleitoral.

A extensão da prioridade é justificada apenas em benefício e no interesse das pessoas com prioridades. A pessoa acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, dos partidos políticos nem das federações partidárias. A situação deve ser registrada em ata pelas mesárias e mesários.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

A regra é prevista no Artigo 1°, parágrafo único, da Lei 14.364/2022:

Art. 1º Esta Lei garante às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos a presença de acompanhante, sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.

Parágrafo único. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei.

DOCUMENTOS PARA VOTAR

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:

- e-Título (se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);

- Carteira de identidade

- Passaporte

- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei

- Certificado de reservista

- Carteira de trabalho

- Carteira nacional de habilitação

(Com informações do TRE)

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