Curitiba - O governo do Paraná receberia mais de R$ 18 bilhões se cobrasse das montadoras os benefícios fiscais concedidos no governo passado, usando a mesma correção que o Tesouro Nacional adota para cobrar pelo saneamento do Banestado. Os cálculos são da Agência de Fomento, instituição vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda. O órgão chegou a essa constatação depois de avaliar os índices de correção monetária que, segundo o governo atual, foram desconsiderados nos contratos firmados com a indústria automobilística pelo governo Jaime Lerner (PSB).
Em um dos ensaios, aplicando a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP + 4% ao ano) o saldo da Volkwagen chegaria a R$ 7,35 bilhões no vencimento da dilação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em 2022. O cálculo toma por base o volume de ICMS gerado pela montadora até dezembro de 2003, que foi de R$ 557 milhões. Ao utilizar o índice adotado pelo governo federal o Índice Geral de Preços (IGP-DI + 6% ao ano) para reajustar a quantia gasta no saneamento do Banestado, o saldo chegaria a R$ 9,3 bilhões no vencimento, ou seja, cerca de R$ 2 bilhões a mais.
No caso da Renault, segunda montadora na escala de benefícios, os números apontados pela Agência de Fomento são semelhantes: R$ 7,9 bilhões com aplicação da TJLP + 4% ao ano e R$ 9,5 bilhões com utilização do IGP-DI + 6% ao ano.
Segundo o diretor-presidente da Agência, Antônio Rycheta Arten, o plano de postergação fiscal foi a saída encontrada pela gestão anterior para oferecer a contrapartida estabelecida nos contratos. ''Como o Estado não tinha toda a contrapartida em financiamentos foi utilizada a dilação de ICMS'', explicou.
O plano de dilação fiscal estabelecido prevê ''limite operacional'' ou de comprometimento do Estado de R$ 4,275 bilhões para a Volkswagen e R$ 2,7 bilhões para a Renault, o que significa que a concessão de benefícios poderia, ao longo do tempo chegar, perto de R$ 8 bilhões apenas para as duas montadoras, sem juros ou qualquer outra correção monetária. O limite operacional está relacionado diretamente ao ''ativo imobilizado'' da empresa, que é o investimento em estrutura e equipamentos.
A assessoria de imprensa do ex-governador Jaime Lerner informou que o principal incentivo foi exatamente a dispensa de encargos financeiros de qualquer natureza, assegurada, no artigo 66 da Lei Complementar 11.580/96, aos programas de investimentos amparados pelo Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) e pela Lei Aníbal Khury (nº 9895/92), aprovada no governo de Roberto Requião, em 1992, pela qual o Paraná pode oferecer um prazo maior para recolhimento do ICMS novo. Informou também que foi a lei editada no governo Lerner que garantiu a base jurídica necessária não só para a legalidade, mas também para a licitude dos incentivos oferecidos às montadoras que se instalaram no Paraná. Os representantes das montadoras não se manifestam sobre o assunto.

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