O Tribunal de Contas do Estado (TC) homologou ontem o decreto estadual 3.309/00, que estabelece os índices de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinados aos 399 municípios este ano. O relatório do conselheiro Henrique Naigeboren apontou queda no repasse do imposto a Curitiba, mas o TC não apontou de quanto foi a redução. Todos os anos, o TC analisa as informações, que são enviadas pela Secretaria de Estado da Fazenda. Do total arrecadado com o imposto, 25% retornam diretamente aos municípios, obedecendo a diversos critérios.
No processo relatado ontem por Naigeboren, os critérios propostos pela Secretaria da Fazenda foram aprovados com uma observação: a contradição de pesquisas realizadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que reduziu a quota do imposto destinado a Curitiba. De acordo com o conselheiro, o Incra sustenta que o número de propriedades rurais na Capital é de 741 (com produção anual de R$ 5,5 milhões), enquanto o IBGE afirma que a população rural é zero. O relator disse que foi enviada recomendação à Secretaria da Fazenda para que alerte aos institutos sobre a disparidade. Naigeboren explicou que, como três dos critérios utilizados para o cálculo do índice do ICMS levam em conta a questão rural, o município tem prejuízo. A decisão do TC será comunicada hoje à Assembléia Legislativa (que não precisa submeter o assunto a votação).
A Prefeitura de Curitiba já havia admitido à Folha que o ICMS destinado ao município havia caído este ano. Em dezembro do ano passado, o valor foi de R$ 17 milhões e caiu para R$ 8,7 milhões em janeiro. A média mensal é de R$ 12 milhões a R$ 13 milhões. O relatório de Naigeboren revela que, em obediência à competência constitucional do TC (estabelecida pelo artigo 75, inciso sexto da Constituição Estadual), serão obedecidos os seguintes critérios para a distribuição dos recursos oriundos do ICMS: 75% do valor arrecadado na área do município retornará aos seus cofres públicos; 5% será destinado a municípios que possuem mananciais de abastecimento e/ou unidades de conservação ambiental; 8% distribuídos proporcionalmente em função da produção agropecuária; 6% destinados proporcionalmente aos municípios, face ao número de habitantes da zona rural; 2% com base no número de propriedades rurais cadastradas; 2% face à área territorial do municípios e 2% distribuídos de forma igualitária entre os 399 municípios.

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