A Câmara Municipal de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina) aprovou por unanimidade em segunda e última discussão e votação o projeto de lei nº. 04/2023-LE que veda a nomeação de pessoa condenada, por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na Lei Federal nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para exercer cargo ou emprego público no município, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta.

Vereador ilseu Zapelini (PSD), autor da proposta, aprovada por unanimidade
Vereador ilseu Zapelini (PSD), autor da proposta, aprovada por unanimidade | Foto: Departamento de Imprensa e Relações Públicas/Ibiporã

A vedação perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso. Segundo o autor, vereador Ilseu Zapelini (PSD, na foto acima), o projeto de lei visa impedir a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha, "uma medida importante para reforçar o compromisso do município de Ibiporã na luta contra a violência doméstica e garantir que os direitos das mulheres sejam respeitados".

“A Lei Maria da Penha é uma importante conquista na luta contra a violência doméstica no Brasil. Infelizmente, ainda há muitos casos de agressão contra mulheres que precisam ser combatidos. Uma das maneiras de garantir que a lei seja aplicada de forma efetiva é impedir que pessoas condenadas por crimes relacionados à violência doméstica sejam nomeadas para cargos públicos”, explica Zapelini.

Na Justificativa apresentada, o autor afirma que um projeto de lei que impeça a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha é a de que esses indivíduos não têm o perfil adequado para ocupar cargos públicos, especialmente aqueles relacionados à proteção e defesa dos direitos das mulheres. Além disso, a nomeação de pessoas condenadas por esses crimes pode enviar uma mensagem equivocada à sociedade, sugerindo que a violência contra as mulheres não é levada a sério.

Com assessoria de Comunicação da Câmara de Ibiporã