A votação que já rendia polêmica dentro e fora dos bastidores aconteceria ontem em primeiro turno, mas uma emenda retirou de pauta o projeto de lei do Executivo que regulamenta o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores da Prefeitura. Iniciativa do vereador Gláudio Renato de Lima (PT), o adendo sugere que contribuintes executados pela Prefeitura comprovadamente carentes, em caso de derrota judicial, fiquem isentos arcar com o gasto. Por carentes são especificadas as pessoas inadimplentes com o pagamento de Imposto Predial e Territorial Urnabo (IPTU), donas de somente um imóvel e detentoras de uma renda mensal familiar não superior a dois salários mínimos.
O projeto que tramita na Câmara pede autorização legislativa para se destinar aos 19 procuradores municipais os honorários advocatícios arbitrados pelo juiz em causas ganhas pela administração municipal. Entretanto, na sessão de ontem parlamentares discutiram sobre o destino da verba quando a ação tem resultado favorável à Prefeitura, e quando ele é contrário. Se o executado perde, o dinheiro vai para o advogado concursado. Se ganha, quem perde é o erário.
''Por que não se investe o recurso na Assistência Social, na Educação e na Saúde, ao invés de se beneficiar apenas uma minoria?'', questiona o vereador Jamil Janene (PL), que se manifestou contrariamente à aprovação. Em seguida, Janene disse que informações recolhidas por sua assessoria dão conta de que o procurador da Prefeitura é adequado ao Estatuto do Advogado, e não ao do servidor público municipal. Uma das diferenças reside na carga horária: o funcionalismo recebe por seis horas; o advogado, por quatro. ''Se o Executivo perde uma ação, não é o procurador que paga o honorário. Infelizmente, não há muita coerência'', analisou.
Ex-líder do prefeito na Casa, Gláudio Lima defendeu a proposta como um direito da classe e delegou as críticas sofridas pela matéria à ''falta de conhecimento''. Conforme a Associação dos Procuradores do Município de Londrina (Aprolon), a média recebida mensalmente pelos procuradores fica entre R$ 600 e R$ 700.
O procurador-geral da Prefeitura, Mauro Yamamoto, negou que o salário seja pago por quatro horas, ''pois o Estatuto da classe é próprio da iniciativa privada''. Questionado se considera justo o pagamento do honorário de sucumbência quando o Executivo perde a ação, o advogado analisou: ''A regra é que nós ganhemos; o contrário é exceção, raramente acontece. E é assim no Estado, na União e em uma série de capitais'', justificou.
Yamamoto acredita que a remuneração variável é um estímulo à produtividade do advogado concursado, embora poucos setores ditos de carreira desfrutem do benefício. ''Se não houver esse estímulo, produz-se menos. E, a meu ver, estabilidade não é fator que baixa, e não aumenta o que pode render um profissional'', concluiu o procurador.

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