Hermas nega envolvimento com desvios
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sábado, 23 de dezembro de 2000
Leandro Donatti De Curitiba 
O presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PTB), disse ontem em entrevista à Folha que pediu investigação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) logo que soube das denúncias envolvendo recursos do projeto Adequação de Estradas Rurais do Programa Paraná Rural, de responsabilidade da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, comandada por ele de 1995 a 1998. Hermas disse que não teve envolvimento direto no processo e que por isso não se pode imputar-lhe qualquer tipo de culpa.
O meu erro foi ter feito convênio com estas prefeituras, declarou. Hermas disse que houve uma análise dos processos e que os convênios estavam em condições técnicas de serem firmados. Mas foram as prefeituras que fizeram as licitações. Lembro que a Procuradoria pediu providências na época, assinalou o presidente da Assembléia, excluído da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas e que será encaminhada nos próximos dias para o Ministério Público, que pode ou não oferecer denúncia contra os envolvidos.
Hermas Brandão não quis comentar a tentativa do conselheiro Nestor Baptista de incluí-lo no relatório final. De acordo com o conselheiro, que não foi encontrado por estar em viagem, a secretaria teria antecipado pagamentos, além de não ter fiscalizado as obras. Os argumentos de Baptista, entretanto, foram derrubados pelos demais conselheiros.
A auditoria do TC investigou a contabilidade de 31 dos 199 municípios contemplados com o projeto, que envolveu recursos superiores a R$ 26 milhões. O TC informou à Folha que os convênios foram firmados em 1997. Porém, o secretário da Agricultura de Toledo, José Augusto de Souza, garantiu à Folha ontem que os prefeitos herdaram os convênios, firmados em 1996. A Folha não conseguiu confirmar a informação junto ao TC, porque o expediente já estava encerrado.
De acordo com o TC, a auditoria revelou irregularidades nos processos de licitação. Em 12 municípios foi verificado fracionamento das licitações - o que é proibido pela Lei 8.666. Os pagamentos também foram feitos pelas prefeituras sem os respectivos termos de medição que comprovassem a execução quantitativa da obra; em outros casos houve depósitos indevidos nas contas das prefeituras, ao invés de conta específica e em outros três municípios a verba foi usada para pagar despesas estranhas ao convênio. O dinheiro foi repassado e as obras não foram realizadas. Herdamos uma situação nada confortável, alegou o secretário da Agricultura de Toledo.


