Hauly: Maringá passa por pente-fino fiscal
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quinta-feira, 23 de agosto de 2012
José Lazaro Jr. <br> Reportagem Local 
Curitiba - A revogação de duas leis estaduais que concediam benefícios fiscais a empresas instaladas em Maringá e região, com operação no porto seco, é parte de um processo de ''saneamento legislativo'', nas palavras do secretário estadual da Fazenda, Luiz Carlos Hauly. Ouvido pela FOLHA sobre a questão, ele informou que o governo prepara uma consolidação dos decretos em vigor. ''Estamos passando um pente fino na legislação fiscal'', declarou o secretário.
No início desta semana o governo enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei em que admite dificuldades para executar dívidas superiores a R$ 437 milhões na Estação Aduaneira Interna de Maringá (EADI), decorrentes da operação de empresas que fazem a intermediação entre o exportador e o importador, conhecidas como ''tradings''. A matéria está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A FOLHA apurou, junto à Receita Estadual, que de 1997 a 2000 cerca de 20 empresas foram incluídas num regime especial de tributação, que permitia o recolhimento de somente 20% do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) devido na hora do desembaraço da carga, ficando os 80% restantes para serem quitados depois de quatro anos. A inadimplência no pagamento prorrogado do imposto gerou o ''calote'' milionário e, como as empresas não possuem patrimônio físico, diferente de indústrias, a execução judicial é incapaz de reverter a dívida em ativos para o Paraná.
Em 2000, a concessão de novos benefícios foi proibida pelo governo, mas as empresas já cadastradas continuaram usufruindo da vantagem. A lei 13.971, de 2002, inclusive autorizava a renovação automática do favorecimento desde que as companhias estivessem em dia com o fisco estadual. Quatro anos depois, como havia um ''saldo de operação'', já que o teto de importações permitidas não foi atingido, a Assembleia Legislativa (AL) do Paraná promulgou autorização para que as empresas ainda em atividade assumissem cotas abandonadas. Como o endividamento já era alto, ninguém estava habilitado para a medida. Na época, também já se praticava desconto no valor do ICMS para pagamentos à vista. ''Os operadores preferiam pagar um imposto menor na hora que parcelar o ICMS integral'', diz Edson de Lara, superintendente do EADI Maringá.
O decreto 3.708, de 1997, que cria o benefício fiscal no porto seco de Maringá, foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governo de São Paulo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2166 não chegou a ser julgada no STF, sendo arquivada em 2002 após dois anos de tramitação. As frequentes mudanças na legislação fizeram com que os ministros do STF declarassem a perda do objeto da ação. ''Centenas de ações tramitam no STF sobre a guerra fiscal nos estados. Estamos aguardando uma súmula vinculante que coloque fim nisso'', declarou para a reportagem o secretário estadual da Fazenda.
''Uma resolução nacional já acabou com o embate nas importações, fixando que as mercadorias vão pagar 12% de ingresso e 4% de um estado para o outro a partir de janeiro de 2013. Isso atinge Maringá, Foz do Iguaçu, Curitiba'', adiantou Hauly. Não se sabe o que será feito com as vantagens já concedidas e os contratos assinados, mas os programas estaduais de incentivo fiscal perdem a validade. ''Estamos discutindo tudo dentro do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)'', disse o político. Em maio deste ano o ministro Joaquim Barbosa disponibilizou um texto sobre o assunto, que poderia ser a minuta da súmula, atraindo a crítica de senadores. Um acordo deixou a apreciação da matéria no STF para 2013.
''Hoje o porto seco de Maringá movimenta perto de 30 milhões de dólares por mês'', dimensiona Edson Lara, superintendente do porto seco. Ele confirma a declaração de Hauly, que a revogação das leis não impacta a movimentação financeira no Norte do Paraná. ''Ninguém mais usa esse benefício'', atesta.


