O documento-vedete do encontro dos prefeitos em Brasília foi um guia de ‘‘como escapar da prisão’’, caso o prefeito seja enquadrado nas punições da Lei dos Crimes Fiscais. O texto, preparado sob encomenda da Associação Paulista dos Municípios (APM), foi disputado durante a reunião. Como o número de cópias era pequeno, os prefeitos ocuparam as máquinas de xerox nos gabinetes dos parlamentares para copiar o guia.
O texto foi preparado pela equipe do advogado especialista em Direito Público Antônio Sérgio Baptista. A reportagem ligou para o escritório do advogado, mas não conseguiu encontrá-lo. O trabalho foi pago pela APM, mas o valor não foi divulgado.
As dicas vão desde baixar uma portaria encerrando o exercício, de forma provisória, em data anterior a 31 de dezembro de 2000, até baixar as despesas com pessoal, retroativamente a 1º de novembro. ‘‘Comece cortando cargos em comissão, horas extras e funcionários temporários’’, recomenda o documento. Outro conselho é baixar portaria congelando o processamento das despesas, exceto as obrigatórias – ensino, saúde, folha de pagamentos e encargos – e as emergenciais.
Quanto aos restos a pagar, o roteiro recomenda que os empenhos referentes a exercícios anteriores, ou seja, até dezembro de 1999, sejam anulados por decreto, fazendo-se o registro do seu valor consolidado em dívida fundada, com exceção dos saldos de precatórios anteriores a 5 de outubro de 1988 (entrada em vigor da Constituição de 1988) e, também, dos precatórios alimentares e de pequeno valor.
O documento recomenda, ainda, que as obrigações contraídas antes de 4 de maio deste ano (quando começou a vigorar a Lei Fiscal), com o compromisso de serem pagas até o fim deste ano, estejam obrigatoriamente disponíveis no caixa em 31 de dezembro. O saldo dessas obrigações, conforme o roteiro, deverá ser contabilizado na rubrica restos a pagar.
O guia observa que, se for verificada a hipótese de insuficiência de recursos financeiros, os prefeitos devem convocar os credores e tentar renegociar os débitos. Se isso não for possível, devem anular os saldos de empenho que não tenham disponibilidade de caixa.
No caso das obrigações contraídas após a vigência da lei, o roteiro recomenda que, se não houver disponibilidade de caixa, os prefeitos cancelem os empenhos por decreto e extingam ou suspendam, por até 120 dias, os respectivos contratos. O documento adverte que as obrigações contraídas a partir da vigência da lei que pune os crimes de responsabilidade fiscal devem ser obrigatoriamente anuladas por decreto para evitar a punição.
Quanto às folhas de pagamento, o guia recomenda que o 13.º salário seja empenhado e liquidado até 31 de dezembro, e os salários de dezembro empenhados até o último dia do ano e, caso não haja recursos de caixa, lançados na rubrica restos a pagar. (A.E.)

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