Os ocupantes de cargos da cúpula do Judiciário vão receber de uma vez até R$ 40 mil, correspondentes à soma das gratificações por atividade judiciária que deixaram de ser pagas desde março de 1995. A decisão está sendo tomada pelos tribunais superiores, estendida imediatamente para as instâncias inferiores da área da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e até da Justiça Eleitoral.
No Poder Executivo calcula-se que o pagamento das gratificações vai custar cerca de R$ 40 milhões aos cofres públicos. O valor varia de servidor para servidor. Os que podem chegar aos R$ 40.098,00 são aqueles que ocupam o cargo de Direção de Assessoramento Superior (DAS) 6, pouco mais de 20. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu conceder a gratificação a seus funcionários, tem três DAS 6, cada um com salário de R$ 7.542,26.
Os ocupantes de cargos da cúpula dos servidores do Judiciário são cerca de 2 mil. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife, tem 31 DAS 4, 13 DAS 5 e 1 DAS 6; o da 3ª Região, em São Paulo, conta com 106 servidores de direção - 1 DAS 6, 51 DAS 5 e 54 DAS 4. A expectativa é de que a gratificação média será em torno de R$ 20 mil para cada um dos funcionários em cargo de confiança, o que dá para comprar, por exemplo, um Escort GL 1.8, motor Zetec 16 válvulas, com troco de cerca de R$ 800,00.
A decisão do STJ, de conceder a gratificação com efeito retroativo a março de 1995, foi tomada no dia 14. Imediatamente estendida ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), vem sendo seguida pelos tribunais regionais do trabalho e pelas juntas de conciliação e julgamento nos Estados. Foi nesta reunião que os ministros do STJ decidiram reduzir para 6% a alíquota de 12% paga à Previdência Social desde julho de 1994. A medida, que beneficiaria os 33 ministros e os funcionários do STJ e da Justiça Federal, foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira.
Como tudo o que ocorre na área administrativa do Judiciário, o pagamento das gratificações relativas a 26 meses está sendo tratado no maior segredo. O relatório do ministro Américo Luz, vice-presidente do STJ, não é conhecido nem pelos assessores. O argumento é o de que as reuniões do conselho que decide as questões administrativas são secretas. Até os votos a favor ou contrários são mantidos sob sigilo. O resultado da reunião do dia 14 foi de 7 votos a favor e 6 contrários à concessão das gratificações. Os números foram revelados à Agência Estado por um dos ministros que esteve presente à reunião.
Também no Tribunal Superior do Trabalho a gratificação concedida aos servidores da cúpula do Judiciário é tratada no maior segredo. O pedido de informações sobre a concessão do benefício e sobre o número de funcionários graduados que obteriam a verba de gratificação extra foi respondido com má-vontade, bem no estilo dos que procuram omitir dados:
‘‘O Tribunal não tomou nem tomará nenhuma medida em desacordo com a Constituição, com a legislação ordinária ou conflitante com o entendimento do Supremo Tribunal Federal’’. Quanto ao número de servidores que têm função de DAS, a resposta apareceu no mesmo estilo: ‘‘Os cargos foram criados por lei e os dados estão ao alcance de quem se dispuser a consultar a lei’’.
Os ministros do STJ decidiram pagar a gratificação aos servidores da cúpula tendo por base a Lei 9.421/96, que instituiu o plano de cargos e salários do Judiciário. Eles chegaram à conclusão de que a gratificação por atividade judiciária (GAJ) teria de ser paga aos que ocupavam cargos de DAS 4 a DAS 6. É que desde março de 1995 a gratificação tinha sido suspensa, tendo-se em conta que o presidente Fernando Henrique Cardoso elevara em mais de 300% o valor dos DAS. Como a Lei 9.421 extinguiu a gratificação, o conselho administrativo do STJ entendeu que o benefício continuou a existir e deveria ser pago.
A decisão do STJ e a aprovação do plano de cargos e salários do Poder Judiciário causou imediata distorção nos vencimentos dos servidores públicos. Os cargos DAS do Poder Judiciário foram convertidos em funções comissionadas, de carreira. Os salários saltaram de R$ 6 mil - para o DAS 6, transformado em FC 10 - para R$ 7.542,26. O DAS 5 passou de R$ 5.200,00 para R$ 6.742,00; e o DAS 4, de R$ 3.800,00 para R$ 5.342,00.
Na mesma reunião do dia 14 os ministros do STJ decidiram também substituir o quinquênio (gratificação adicional de 5% por cinco anos de serviço) pelo anuênio (1% a cada ano). Os ministros querem receber a diferença devida retroativa a 1992, data do Estatuto do funcionário público. Acontece que uma medida provisória do presidente Fernando Henrique Cardoso proibiu o pagamento de anuênios. O STJ decidiu que a MP não vale, mesmo sabendo que o Supremo Tribunal Federal decidiu - e tornou a reforçar, no meio da semana - que as MPs têm valor de lei.

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