Gratificações custarão 40 mi ao governo
PUBLICAÇÃO
sábado, 31 de maio de 1997
Agência Estado, de Brasília 
Os ocupantes de cargos da cúpula do Judiciário vão receber de uma vez até R$ 40 mil, correspondentes à soma das gratificações por atividade judiciária que deixaram de ser pagas desde março de 1995. A decisão está sendo tomada pelos tribunais superiores, estendida imediatamente para as instâncias inferiores da área da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e até da Justiça Eleitoral.
No Poder Executivo calcula-se que o pagamento das gratificações vai custar cerca de R$ 40 milhões aos cofres públicos. O valor varia de servidor para servidor. Os que podem chegar aos R$ 40.098,00 são aqueles que ocupam o cargo de Direção de Assessoramento Superior (DAS) 6, pouco mais de 20. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu conceder a gratificação a seus funcionários, tem três DAS 6, cada um com salário de R$ 7.542,26.
Os ocupantes de cargos da cúpula dos servidores do Judiciário são cerca de 2 mil. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife, tem 31 DAS 4, 13 DAS 5 e 1 DAS 6; o da 3ª Região, em São Paulo, conta com 106 servidores de direção - 1 DAS 6, 51 DAS 5 e 54 DAS 4. A expectativa é de que a gratificação média será em torno de R$ 20 mil para cada um dos funcionários em cargo de confiança, o que dá para comprar, por exemplo, um Escort GL 1.8, motor Zetec 16 válvulas, com troco de cerca de R$ 800,00.
A decisão do STJ, de conceder a gratificação com efeito retroativo a março de 1995, foi tomada no dia 14. Imediatamente estendida ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), vem sendo seguida pelos tribunais regionais do trabalho e pelas juntas de conciliação e julgamento nos Estados. Foi nesta reunião que os ministros do STJ decidiram reduzir para 6% a alíquota de 12% paga à Previdência Social desde julho de 1994. A medida, que beneficiaria os 33 ministros e os funcionários do STJ e da Justiça Federal, foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira.
Como tudo o que ocorre na área administrativa do Judiciário, o pagamento das gratificações relativas a 26 meses está sendo tratado no maior segredo. O relatório do ministro Américo Luz, vice-presidente do STJ, não é conhecido nem pelos assessores. O argumento é o de que as reuniões do conselho que decide as questões administrativas são secretas. Até os votos a favor ou contrários são mantidos sob sigilo. O resultado da reunião do dia 14 foi de 7 votos a favor e 6 contrários à concessão das gratificações. Os números foram revelados à Agência Estado por um dos ministros que esteve presente à reunião.
Também no Tribunal Superior do Trabalho a gratificação concedida aos servidores da cúpula do Judiciário é tratada no maior segredo. O pedido de informações sobre a concessão do benefício e sobre o número de funcionários graduados que obteriam a verba de gratificação extra foi respondido com má-vontade, bem no estilo dos que procuram omitir dados:
O Tribunal não tomou nem tomará nenhuma medida em desacordo com a Constituição, com a legislação ordinária ou conflitante com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao número de servidores que têm função de DAS, a resposta apareceu no mesmo estilo: Os cargos foram criados por lei e os dados estão ao alcance de quem se dispuser a consultar a lei.
Os ministros do STJ decidiram pagar a gratificação aos servidores da cúpula tendo por base a Lei 9.421/96, que instituiu o plano de cargos e salários do Judiciário. Eles chegaram à conclusão de que a gratificação por atividade judiciária (GAJ) teria de ser paga aos que ocupavam cargos de DAS 4 a DAS 6. É que desde março de 1995 a gratificação tinha sido suspensa, tendo-se em conta que o presidente Fernando Henrique Cardoso elevara em mais de 300% o valor dos DAS. Como a Lei 9.421 extinguiu a gratificação, o conselho administrativo do STJ entendeu que o benefício continuou a existir e deveria ser pago.
A decisão do STJ e a aprovação do plano de cargos e salários do Poder Judiciário causou imediata distorção nos vencimentos dos servidores públicos. Os cargos DAS do Poder Judiciário foram convertidos em funções comissionadas, de carreira. Os salários saltaram de R$ 6 mil - para o DAS 6, transformado em FC 10 - para R$ 7.542,26. O DAS 5 passou de R$ 5.200,00 para R$ 6.742,00; e o DAS 4, de R$ 3.800,00 para R$ 5.342,00.
Na mesma reunião do dia 14 os ministros do STJ decidiram também substituir o quinquênio (gratificação adicional de 5% por cinco anos de serviço) pelo anuênio (1% a cada ano). Os ministros querem receber a diferença devida retroativa a 1992, data do Estatuto do funcionário público. Acontece que uma medida provisória do presidente Fernando Henrique Cardoso proibiu o pagamento de anuênios. O STJ decidiu que a MP não vale, mesmo sabendo que o Supremo Tribunal Federal decidiu - e tornou a reforçar, no meio da semana - que as MPs têm valor de lei.


