Curitiba - O procurador-geral do Estado Sérgio Botto de Lacerda anunciou ontem que o governo estadual irá recorrer da decisão que autorizou a concessionária Rodovia das Cataratas a retomar a cobrança do pedágio nas cinco praças que controla na BR-277, no Oeste do Estado. A liminar à concessionária foi concedida na terça-feira pelo desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) de Porto Alegre, Carlos Thompson Flores.
Segundo Lacerda, Thompson Flores contrariou uma decisão do próprio tribunal em resposta a uma ação do Ministério Público que pede o fim da cobrança do pedágio nas estradas que não tenham vias alternativas. ''O TRF emitiu um acórdão proibindo a cobrança, e os recursos dessa decisão protocolados pela concessionária não tiveram caráter suspensivo. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) então passou a cumprir a decisão (no dia 7 de setembro). O desembargador então concedeu uma liminar à concessionária determinando que o pedágio voltasse a ser cobrado, alegando que o DER não poderia executar a sentença por conta própria. Quer dizer que o réu não pode cumprir a sentença por vontade própria quando é condenado?'', questionou o procurador-geral do Estado.
Lacerda afirmou que irá recorrer da liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Enquanto o recurso não for julgado, a concessionária continuará cobrando as tarifas do pedágio em suas praças, já com o reajuste de 47,17% obtido no início do mês. Os preços das tarifas nas cinco praças da Rodovia das Cataratas são os seguintes: em São Miguel do Iguaçu, R$ 5,40. Em Céu Azul, R$ 4,10. Em Cascavel, Laranjeiras do Sul e Candói a tarifa cobrada é R$ 4,50.

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