Governo vai propor modificações na MP das propriedades
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terça-feira, 09 de fevereiro de 1999
Andrea Vendramini 
O Paraná vai propor a supressão de dois parágrafos da medida provisória que trata das concessões de terra na faixa de fronteira. O secretário-chefe da Casa Civil, Pretextato Taborda, planejava telefonar na noite de ontem para o assessor jurídico do Gabinete Civil da Presidência, Gilmar Mendes. O governo do Estado sugere a retirada do parágrafo I do artigo primeiro - que estabelece comprovação da função social da propriedade para ratificação de título do Estado junto ao Incra - e do parágrafo III, do mesmo artigo, que permite ao Incra rever a titulação sem que seja cumprido o prazo de dois anos para ratificação do título, determinado na própria MP.
As propostas foram definidas ontem em reunião realizada no Palácio Iguaçu com deputados e representantes do Governo do Estado e de entidades ligadas à agricultura. Os deputados Wilson Santos (PMDB-MT) e Moacir Micheletto (PMDB-PR) serão recebidos hoje, em Brasília, por Gilmar Mendes para discutir o assunto. A MP atingirá cerca de 50 mil propriedades do Paraná.
A medida provisória, que vigora desde o dia 1º de janeiro deste ano, estabelece que os donos de propriedades situadas na faixa de fronteira (até 150 quilômetros) têm até o dia 1º de janeiro de 2001 para ratificarem junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) os títulos expedidos pelo Estado. A MP estabelece que os títulos não ratificados podem ser cancelados pelo Incra e o imóvel registrado em nome da União, sem indenização da terra nua ao proprietário.
O parágrafo I do artigo primeiro, cuja a supressão está sendo proposta, estabelece a comprovação da função social da propriedade (80% de exploração da terra, 20% de reserva legal e 100% de eficiência) para a regularização definitiva. O governo do Paraná propõem a comprovação apenas da produtividade da terra, uma forma de garantir a igualdade com os donos de propriedades localizadas fora da área de fronteira. É conveniente que haja um rito mais simplificado para a ratificação dos títulos, disse Taborda.
O parágrafo terceiro do mesmo artigo estabelece que os títulos de propriedade não ratificados podem ser revistos pelo Incra antes do término do prazo de dois anos. O parágrafo abre brechas para que o Incra vistorie as propriedades durante o prazo de dois anos, período que pode ser usado para adequar as áreas às exigências da MP, disse o secretário de Governo, José Cid Campêlo Filho.
Outras alterações no teor da MP poderão ser propostas. Para isso, foi agendada para o dia 23 de fevereiro, em Brasília, uma reunião das bancadas federais dos onze Estados que mantêm fronteiras com outros países e, consequentemente, atingidos pela medida provisória. Serão convidados a participar do encontro o relator da MP na Câmara, deputado Basílio Villani (PSDB), e o líder do Governo na Câmara, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB).


