O Paraná vai propor a supressão de dois parágrafos da medida provisória que trata das concessões de terra na faixa de fronteira. O secretário-chefe da Casa Civil, Pretextato Taborda, planejava telefonar na noite de ontem para o assessor jurídico do Gabinete Civil da Presidência, Gilmar Mendes. O governo do Estado sugere a retirada do parágrafo I do artigo primeiro - que estabelece comprovação da função social da propriedade para ratificação de título do Estado junto ao Incra - e do parágrafo III, do mesmo artigo, que permite ao Incra rever a titulação sem que seja cumprido o prazo de dois anos para ratificação do título, determinado na própria MP.
As propostas foram definidas ontem em reunião realizada no Palácio Iguaçu com deputados e representantes do Governo do Estado e de entidades ligadas à agricultura. Os deputados Wilson Santos (PMDB-MT) e Moacir Micheletto (PMDB-PR) serão recebidos hoje, em Brasília, por Gilmar Mendes para discutir o assunto. A MP atingirá cerca de 50 mil propriedades do Paraná.
A medida provisória, que vigora desde o dia 1º de janeiro deste ano, estabelece que os donos de propriedades situadas na faixa de fronteira (até 150 quilômetros) têm até o dia 1º de janeiro de 2001 para ratificarem junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) os títulos expedidos pelo Estado. A MP estabelece que os títulos não ratificados podem ser cancelados pelo Incra e o imóvel registrado em nome da União, sem indenização da terra nua ao proprietário.
O parágrafo I do artigo primeiro, cuja a supressão está sendo proposta, estabelece a comprovação da função social da propriedade (80% de exploração da terra, 20% de reserva legal e 100% de eficiência) para a regularização definitiva. O governo do Paraná propõem a comprovação apenas da produtividade da terra, uma forma de garantir a igualdade com os donos de propriedades localizadas fora da área de fronteira. ‘‘É conveniente que haja um rito mais simplificado para a ratificação dos títulos’’, disse Taborda.
O parágrafo terceiro do mesmo artigo estabelece que os títulos de propriedade não ratificados podem ser revistos pelo Incra antes do término do prazo de dois anos. ‘‘O parágrafo abre brechas para que o Incra vistorie as propriedades durante o prazo de dois anos, período que pode ser usado para adequar as áreas às exigências da MP’’, disse o secretário de Governo, José Cid Campêlo Filho.
Outras alterações no teor da MP poderão ser propostas. Para isso, foi agendada para o dia 23 de fevereiro, em Brasília, uma reunião das bancadas federais dos onze Estados que mantêm fronteiras com outros países e, consequentemente, atingidos pela medida provisória. Serão convidados a participar do encontro o relator da MP na Câmara, deputado Basílio Villani (PSDB), e o líder do Governo na Câmara, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB).

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