Governo vai colocar PM no pedágio da Ecovia
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domingo, 30 de novembro de 2003
Maigue Gueths<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O governo do Estado afirmou, ontem, que não reconhece a decisão judicial que, de acordo com interpretação da Ecovia Caminho do Mar, teria autorizado o reajuste das tarifas do pedágio para a concessionária que administra a rodovia que liga Curitiba ao Litoral. O governo também afirmou que manterá sua decisão de intervir no posto de pedágio com a presença da Polícia Militar (PM) para evitar que o reajuste seja aplicado. Por outro lado, o diretor de Engenharia e Operações da Ecovia, João Lúcio Donnard, reafirmou ontem que ''se a PM for acionada, a concessionária procurará todos os meios legais para garantir que a decisão (de aumento) seja cumprida''.
A Ecovia, concessionária que explora o pedágio na BR-277, de acesso ao Litoral, divulgou, na sexta-feira, que obteve decisão na 9 Vara da Justiça Federal respaldando o aumento das tarifas à revelia do Departamento de Estradas e Rodagem (DER). A concessionária fixou o aumento em 31%, índice superior à média fixada em 15,3% pela Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), com base nos contratos firmados pelas empresas, em 1998, com o então governador Jaime Lerner (PSB). Com isso, a tarifa para automóveis passa de R$ 6,10 para R$ 8,00 e para os veículos comerciais de R$ 5,20 para R$ 6,70 por eixo.
''Essa decisão não existe. O governo não foi notificado pela Justiça, não reconhece a decisão e não vai respeitá-la'', disse ontem o procurador-geral do Estado Sérgio Botto de Lacerda. Ele afirmou, ainda, que em contato telefônico com o juiz que apreciou o pedido de liminar da Ecovia, ele afirmou que não emitiu nenhuma decisão no processo. ''O juiz disse que não há decisão nenhuma, que ele despachou o pedido. E o Estado não vai cumprir'', diz. De acordo com o diretor do DER, Rogério Tizzot, o governo teria tentado, inclusive, acessar os autos do processo na 9Vara, mas todo processo foi retirado do órgão.
As diversidades de entendimento sobre a decisão judicial aconteceram porque o juiz federal substituto Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, em exercício na 9 Vara Federal de Curitiba, preferiu não julgar o pedido de liminar e o remeteu para análise da subseção da Justiça Federal de Paranavaí, uma vez que neste juízo já tramitavam outras seis ações civis relativas ao pedágio. O problema é que o juiz citou, em seu despacho, que no ano passado já houve decisão similar favorável à Ecovia, quando um reajuste de 11% foi concedido judicialmente mesmo sem a homologação do DER. A decisão, também da 9 Vara Federal, autorizou o DER a homologar os cálculos apresentados ou, em caso de falhas, devolver para que novos cálculos fossem feitos. Foi neste ''porém'' que a Ecovia está se baseando para reajustar o pedágio.
''A decisão é clara. Ela aponta que houve sentença anterior e que ela seria válida para exercícios futuros'', afirma o diretor regional da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), João Chiminazzo Neto. Com base no despacho obtido pela Ecovia, as outras cinco concessionárias que exploram as estradas no Paraná, na sexta-feira, ingressaram com pedidos de liminar semelhantes também na 9Vara. Chiminazzo Neto faz questão de ressaltar, no entanto, que só a Ecovia vai aplicar o reajuste agora. ''As outras só vão reajustar as tarifas com amparo em decisão judicial.''
A Ecovia já publicou, ontem, anúncio em jornais de circulação estadual com os novos preços do pedágio. A idéia inicial era publicar a tabela hoje. O contrato assinado entre as concessionárias e o governo Jaime Lerner (PSB) prevê que as empresas podem reajustar seus preços no dia 1º de dezembro de cada ano, após homologação do reajuste pelo DER, órgão vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes.


