Governo suspende bloqueio de contas bancárias de MG
PUBLICAÇÃO
sábado, 13 de fevereiro de 1999
Agência Estado 
O governo federal suspendeu ontem o bloqueio das contas bancárias de Minas Gerais. Em nota à imprensa, o Ministério da Fazenda explicou que a liberação dos recursos do governo mineiro aconteceu depois que a Secretaria do Tesouro Nacional recuperou o dinheiro enviado ao BID, no lugar do governo mineiro.
A União pagou o valor de US$ 1,076 milhão ao BID, uma vez que, pelo contrato, o Tesouro estava na qualidade de garantidor da dívida - o bloqueio ocorreu porque o governo mineiro não honrou o pagamento de um empréstimo junto ao BID, que tem o aval da União. Com a medida, o Banco Central (BC) acabou recuperando R$ 1.934.002,96, valor equivalente ao dinheiro remetido pela União.
Segundo o teor da nota, o governo de Minas Gerais foi avisado com muita antecedência sobre o fato e não tomou qualquer providência. De acordo com a Assessoria de Comunicação do Ministério da Fazenda, por se tratar de obrigação legal, o bloqueio das contas será adotado sempre que se configurar situação de inadimplência de dívidas de terceiros com garantia da União. Essa decisão foi o estopim da nova crise entre Minas e Brasília.
O secretário de Tesouro, Eduardo Guimarães, preferiu não falar sobre o assunto. O Ministério da Fazenda fez um histórico da situação que levou ao impasse entre a União e o governo mineiro. Pela nota, em 6 de janeiro de 1999, venceram as obrigações de Minas Gerais junto ao BID. Como o compromisso não foi honrado, o banco comunicou o fato à União, na condição de avalista da operação.
Caso o dinheiro não fosse pago num prazo de um 30 dias, seriam suspensos todos os desembolsos por parte do BID, não só para Minas Gerais, mas também para União. A Secretaria do Tesouro comunicou o fato ao secretário da Fazenda de Minas Gerais, Alexandre Dupeyrat, pedindo a regularização da dívida até 2 de fevereiro. Como o governo mineiro não quitou a dívida, a Secretaria do Tesouro pediu ao BC que providenciasse a indisponibilidade dos recursos do governo de Minas Gerais, adotando as penalidades previstas no Decreto-Lei número 2.169/84.


