Governo regulamenta Lei Anticorrupção no PR
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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Mariana Franco Ramos<br>Reportagem Local 
Curitiba - O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), assinou ontem o decreto regulamentando a chamada Lei Anticorrupção, que tipifica as empresas privadas envolvidas em atos lesivos à administração pública. A nova legislação entrou em vigor no dia 29 de janeiro. A partir da promulgação, porém, a União, os Estados e os municípios foram orientados a regulamentá-la de maneira própria, detalhando os acordos de leniência e o procedimento para recebimento das denúncias.
Com a medida, o Estado terá mecanismos para aplicar punições aos corruptores, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial. Apesar de serem destinadas às pessoas jurídicas, as normas não excluem a responsabilidade individual dos dirigentes, administradores ou de qualquer funcionário que participe do ato lesivo.
Conforme o documento, as sanções serão as mesmas previstas em âmbito nacional: anulação de contratos e multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia no ano anterior. Caso não seja possível calcular a receita, o valor cobrado ficará entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Se assinarem acordo para ajudar nas investigações, contudo, as empresas terão a chance de reduzir em até 2/3 o valor da penalidade.
Ainda de acordo com o decreto, as informações das companhias paranaenses que participam de contratos públicos na administração direta (secretarias estaduais) ou na indireta (órgãos, fundações, autarquias) serão centralizadas e monitoradas pela Controladoria Geral do Estado (CGE). Em caso de suspeita de irregularidades, como oferecimento de vantagens indevidas, fraude em contratos ou em licitações, o órgão deve instaurar processo para colher provas, ouvir testemunhas e, havendo comprovação, aplicar as punições. Compete à CGE, ainda, prestar e manter atualizadas as informações no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).


