Governo regulamenta a Lei do Abate de aviões
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segunda-feira, 19 de julho de 2004
Agência Estado 
Brasília - O governo federal regulamentou ontem a lei que permite o abate de aviões a serviço do tráfico de drogas, mas decidiu que serão poupados os aparelhos que tiverem como passageiros crianças. ''Não vamos autorizar (a derrubada), se tiver criança a bordo'', afirmou o comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro-do-ar Luiz Carlos da Silva Bueno, que, pelo decreto de regulamentação, é o responsável por determinar o abate de aviões. ''É mais lógico admitirmos que haja uma limitação do uso da lei do que nós nos dispormos a cometer uma violação grosseira ao direito à vida de pessoas inocentes'', disse o ministro da Defesa, José Viegas.
Viegas negou que a derrubada seja equivalente à pena de morte e à condenação sem julgamento, que são proibidas pela Constituição. ''Tenho certeza de que não estamos aqui condenando ninguém a morte. Existem circunstâncias em que o uso da força se faz necessário'', afirmou, acrescentando que o decreto é resultado de um estudo realizado na administração federal, com a participação do Ministério da Justiça.
Pela lei, os aparelhos somente serão destruídos depois de cumprida uma lista de nove procedimentos pelos pilotos militares, que serão registrados por gravação sonora ou visual. Entre as medidas a serem adotadas pelos integrantes da Força Aérea Brasileira (FAB), estão a averiguação da regularidade ou não dos vôos - incluindo a comunicação por sinais e por frequência -, intervenções determinando, por exemplo, o pouso do aparelho suspeito e até a disparada de tiros de advertência. No caso de essas providências não surtirem efeitos, o comandante decidirá pelo aniquilamento ou não da aeronave. Em caso de abate do avião, será aberto um inquérito.


