Curitiba - O governo estadual encaminhou ontem, para a Assembleia Legislativa (AL) do Paraná, dois substitutivos gerais promovendo alterações em duas propostas que geraram discussões na Casa nos últimos dias. O primeiro deles trata do projeto de lei complementar nº 18/2015, que regulamenta a carreira dos auditores fiscais e prevê maior punição a profissionais envolvidos com irregularidades. O outro, de nº 392/15, aborda o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), mas também detalha a atuação de advogados dativos no Estado. Os substitutivos serão analisados hoje pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da AL e devem receber o parecer favorável do relator, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB).
Entre as mudanças apresentadas ao texto original do projeto que trata de auditores fiscais estão a manutenção do Conselho Superior dos Auditores Fiscais (CSAF), entretanto, sem a atribuição atual de apurar denúncias contra os profissionais. Esta função, de acordo com o substitutivo, passa para a Corregedoria da Receita. Entre os pontos mantidos está a perda do direito ao prêmio de produtividade no caso de prisão e uma maior autonomia ao secretário da Fazenda para afastar o trabalhador investigado. Anunciada como uma resposta do governo às denúncias investigadas pela Operação Publicano, a proposta claramente não se tornou uma das prioridades da Casa e somente agora, próximo do fim do ano legislativo, volta à pauta.
Já a discórdia entre oposição e base aliada da AL sobre a proposta que trata das RPVs se dá principalmente por conta da inclusão de um assunto estranho ao tema, ou seja, a atuação dos advogados dativos. Conforme o texto anterior, além de estabelecer um pagamento máximo de até R$ 15 mil nas ações judiciais em que o Estado é derrotado e tem que pagar as indenizações, a proposta também liberava o Executivo para nomear advogados dativos, em detrimento de defensores públicos. Agora, o substitutivo prevê que, "nas comarcas onde estiver implantada a Defensoria Pública, a nomeação de advogado dativo só poderá ocorrer em causas justificáveis, a critério do juiz competente, após prévia manifestação do respectivo defensor público".
No mesmo projeto, o governo também modificou o prazo para o pagamento das RPVs, passando de 60 dias para 90 dias. Outro artigo prevê que o valor máximo para pagamento dos pequenos valores (estipulado inicialmente a R$ 15 mil) será atualizado anualmente a partir de janeiro de 2017 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). (R.C.J.)

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