Governo questiona lei que valida diplomas da Vizivali
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terça-feira, 30 de junho de 2009
Rosiane Correia de Freitas<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Governo do Paraná questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei 16.109/2009 que autoriza as universidades estaduais a emitirem diploma para cerca de 30 mil pessoas que concluiram o Programa de Capacitação para Docentes da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali) e da empresa Inteligência Educacional e Sistemas de Ensino (IESDE). O texto, de autoria do deputado estadual Péricles de Melo (PT), havia sido vetado pelo governador Roberto Requião (PMDB) no ano passado, mas foi promulgado pela Assembléia Legislativa.
Pela lei, as universidades estaduais de Ponta Grossa (UEPG) e do Centro do Paraná (Unicentro) registrariam os documentos. O governo do Estado alega que o texto é inconstitucional uma vez que o registro de diplomas é uma função de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) delegada às Universidades. ''A Assembleia não tem competência para legislar a esse respeito'', aponta o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés de Souza Filho.
O Programa da Vizivali foi autorizado pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) em 2002 para permitir exclusivamente a formação de professores que já atuavam em sala de aula, mas não tinham curso superior. Estima-se que pelo menos um terço dos alunos do programa não tinham vínculo com instituições educacionais.
''Estamos contestando a lei porque a emissão de diplomas por força de legislação estadual é uma afronta a autonomia das instituições que coloca as universidades estatais numa situação que pode inclusive acarretar perda de credenciamento junto ao MEC'', alerta Marés. O procurador destaca também que o trabalho da universidade na emissão dos diplomas não se limita a cessão do documento. ''O papel da universidade que emite os certificados é o de corroborar a qualidade do curso.''
A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo governo pede que a Justiça determine a suspensão dos efeitos da lei. Caso o STF acate o pedido de liminar, as universidades estaduais deverão aguardar o julgamento do mérito da ação para verificar se poderão ou não registrar os diplomas.
O deputado Péricles de Melo foi procurado pela reportagem para comentar o caso, mas não foi localizado. ''Ficamos surpresos com essa iniciativa porque a lei foi resultado de uma longa discussão'', declarou o diretor da Vizivali, Paulo Giareta. ''O que existe é um conflito de competência entre o Estado e a União que não distingue os alunos que cumnpriam os pré-requisitos dos que não cumpriam'', explica. Segundo Giareta, a instituição vai aguardar o pronunciamento da Justiça para se manifestar.


