O procurador geral do Estado, Luiz Carlos Caldas (foto), enviou nota de esclarecimento ontem aos jornais reforçando os argumentos do governo quanto à adin (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada no STF (Supremo Tribunal Federal) contra os artigos 35 e 70 da lei estadual que transferiu os funcionários do regime CLT para o regime jurídico único. O procurador reforça que ‘‘o que se questiona é exclusivamente a constitucionalidade da utilização do tempo trabalhado sob o regime de CLT para efeito da obtenção da licença especial’’.
‘‘Não se questiona a constitucionalidade do regime jurídico único e a possibilidade dos servidores usufruírem de todas as vantagens previstas pelo Estatuto dos Servidores do Estado, em relação ao tempo de serviço efetivamente prestado sob este regime legal’’, emenda. Caldas entende ainda que ‘‘é inconstitucional que servidores venham a auferir vantagem própria do regime estatutário, beneficiando-se de tempo trabalhado sob regime diverso’’.
‘‘Em nenhum momento a matéria submetida à apreciação da Corte Suprema se destina à supressão de conquistas legítimas e sedimentadas dos servidores públicos do Paraná; no entanto, é competência constitucional da PGE a discussão de matérias jurídicas que possam, eventual ou diretamente, trazer consequências negativas, ou contrárias à Lei, dentro da administração estadual’’, finaliza o procurador geral.

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