Brasília - O governo quer que o novo Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com legislação unificada e alíquotas uniformes em todos os Estados esteja em funcionamento já a partir de janeiro de 2004. Por isso, prefere deixar para depois da aprovação da emenda constitucional de reforma tributária uma definição sobre a mudança da cobrança do imposto da origem (produção) para o destino (consumo),que começaria a ser implementada apenas em 2006.
Uma negociação agora sobre o princípio do destino poderia atrapalhar a aprovação da emenda. A avaliação da equipe do ministro da Fazenda, Antônio Palocci, é que a forma de compensação dos Estados perdedores poderá ser melhor equacionada depois que houver um tempo de experiência com o novo imposto, que terá unificada as 27 legislações hoje existentes para o ICMS.
De acordo com a área técnica do Ministério da Fazenda, a unificação da legislação por si só vai provocar um aumento de cerca de 10% na arrecadação do imposto para todos os Estados, inclusive aqueles que poderão perder receitas com a cobrança no destino, como é o caso de São Paulo e outras 13 unidades da federação.
Para que o novo ICMS passe a vigorar em 2004, além da emenda, será preciso que o Congresso aprove uma lei complementar e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) um novo regulamento. Apesar da resistência de São Paulo, Mato Grosso, Paraná e alguns outros Estados, a maioria - inclusive entre os supostos perdedores - está favorável à adoção do ICMS no destino.

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