Governo promete integração do sistema há 16 anos
A criação de um banco de dados nacional sobre criminalidade já foi anunciada pelo governo federal em pelo três oportunidades nos últimos 16 anos. Agora, o governo pretende suprir essa falta interligando os Estados por meio do Sistema de Integração Nacional de Informações da Justiça e Segurança Pública (Infoseg). Criado por decreto, em 26 de setembro de 1995, o sistema começou com um projeto-piloto, em janeiro de 1997. Depois, foi incorporado ao Plano Nacional de Segurança Pública.
De acordo com informações do Ministério da Justiça, o investimento inicial foi feito em equipamentos e sistemas de informática. Atualmente, a prioridade é a qualidade da informação e dos bancos de dados, modernizando-se os Institutos de Identificação.
Renato Lima, da Fundação Seade, critica a priorização da tecnologia sem o desenvolvimento de políticas de gerenciamento nos Estados. Agora, o ministério tem de correr atrás do prejuízo, destaca. Segundo ele, o sistema funciona com eficácia parcial.
Oscar Vilhena Vieira, do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente (Ilanud), aponta problemas culturais. Quem fornece as informações são os Estados. Resta saber se os secretários de Segurança e autoridades judiciais passam os dados para o Infoseg. Se, quando um órgão é consultado, acessa o Infoseg. É mais um problema dos Estados, muitas vezes satisfeitos com as informações que possuem sobre si mesmos.
Ele acredita que o cadastro não foi criado por falta de vontade política: Nunca foi depositada na conta do governo federal nenhuma responsabilidade sobre a criminalidade. Sempre foi uma conta paga pelos Estados.
O ministro da Justiça, José Gregori, admite que ainda há o que ser feito. Houve melhoras, mas o objetivo de uma polícia saber uma informação que cruze com as demais depende da conclusão do programa. Achamos que não passará do segundo semestre de 2002.
A falta de integração causa graves problemas, por exemplo, à aplicação da Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Está previsto que o acusado de um crime que tenha pena mínima igual ou inferior a um ano pode ter direito à suspensão condicional do processo. Ou seja, não será julgado.
Mas um dos requisitos para tanto é não ser réu em outro processo. O juiz, porém, pode não saber que a pessoa responde a ações que correm em outros Estados. Como um caso, contado por um advogado, no qual um homem com mais de quarenta processos semelhantes, em vários Estados, conseguiu a suspensão em todos. Na aplicação da pena, a intensidade da sanção tem como um dos fundamentos os antecedentes. (A.R.)





