O Palácio Iguaçu encaminhou ontem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 98 para a Assembléia Legislativa. Os deputados têm até 30 de junho para analisar o documento que será a base para a elaboração da proposta orçamentária do ano que vem. A previsão para os orçamentos fiscal e os próprios da administração direta é menor que a de 97, que foi de R$ 8,1 bilhões. A proposta de 98 foi mais tímida: não deverá ultrapassar os R$ 7,5 bilhões a valores de 1º de julho de 97.
A LDO fixa o orçamento do Poder Legislativo em até 4% da receita geral do Estado, excluídas ‘‘as operações de crédito, as participações nas transferências da União e as receitas vinculadas’’. Dos 4% a que tem direito, 1,9% fica com o Tribunal de Contas do Estado, órgão auxiliar da Assembléia Legislativa.
A fatia do Judiciário não sofreu alteração em relação ao ano passado: O orçamento da Justiça não poderá exceder a 7% da receita geral. Assim como o Legislativo, ‘‘as operações de crédito, participações nas transferências da União e receitas vinculadas’’ não são contabilizadas. Dos 7% previstos para o Judiciário, 6,37% cabem ao Tribunal de Justiça e 0,63% ao Tribunal de Alçada.
O Ministério Público também consta na lista como um poder com direito ao repasse de recursos pelo Executivo. O orçamento do MP foi limitado em 3% da receita geral do Estado.
Alerta Antecipando-se aos deputados estaduais, o governo fixou alguns critérios para a apresentação de emendas ao orçamento de 98. Os deputados estão proibidos de apresentar emendas que transfiram recursos próprios das autarquias, fundações, órgãos de regime especial, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O governo não quer também que a Assembléia identifique as instituições a serem beneficiadas com o auxílio e subvenções sociais, nem que cancele recursos de manutenção de órgãos ou entidades em favor de despesas de capital e recursos oferecidos como contrapartida de financiamentos, empréstimos, acordos, convênios e outras modalidades de contrato. Os deputados não podem ainda incluir obras ao orçamento sem o respectivo detalhamento físico e financeiro.

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