O governo do Estado e a Prefeitura de Curitiba vão poder voltar a usar na propaganda oficial a ‘‘folhinha verde’’, símbolo das administrações Jaime Lerner (PFL) e Cassio Taniguchi (PFL). Liminar do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Néri da Silveira, concedida ontem, garantiu a retomada da logomarca, proibida desde a semana passada pela Justiça Eleitoral do Paraná a pedido do PSDB.
A utilização da ‘‘folhinha’’ está garantida até 4 de julho, prazo-limite permitido pela legislação eleitoral para a veiculação de publicidade oficial. O ministro Néri da Silveira determina, no seu despacho, que o uso da marca pelo governo e a prefeitura está liberado até o julgamento de mérito da ação. A matéria ainda não entrou em pauta e não tem prazo para ser analisada.
A liminar favorável ao governo surpreendeu o PSDB, pois os tucanos estavam otimistas com as decisões dos juízes estaduais. Advogados do PSDB obtiveram ‘vitória’ parcial na briga pela exclusão da ‘‘folhinha’’, no início da semana. O TRE esclareceu na segunda-feira o alcance da decisão proferida no dia 18 e ampliou a proibição, que até então se limitava às propagandas institucionais ‘‘futuras’’.
Conforme acórdão (documento contendo uma decisão judicial) publicado na terça-feira, a Justiça Eleitoral do Paraná entendeu que o símbolo também deveria ser removido dos táxis que circulam pela capital e de toda a frota oficial. Pinturas e decalques chegaram a ser removidos com autorização do secretário do governo, José Cid Campêlo Filho, mesmo depois de ele ter tido acesso ao acórdão referente aos embargos de declaração (um tipo de recurso), ajuizado pelo PSDB, e relatado por Carlos Mansur Arida. Para Genésio Natividade, advogado do PSDB, a liminar tem reflexos negativos ‘‘no momento’’, mas poderá ajudar. No seu entendimento, o uso do símbolo até o dia 4 ‘‘aprofundará ainda mais o desiquilíbrio entre os candidatos’’. ‘‘Ficará mais fácil pedir a impugnação da candidatura do governador’’, avaliou.
Cambé Cerca de 15 outdoors com o nome do deputado estadual Durval Amaral (PFL), de Cambé (13 km a oeste de Londrina), foram retirados das ruas do município por determinação da juíza Márcia Guimarães Marques Luz. Ela baseou-se na lei 9.504/97 que regulamenta as eleições deste ano e considerou ‘‘extemporânea (fora de época) a propaganda eleitoral, determinando sua retirada em 48 horas’’. ‘‘Decisão da Justiça a gente não discute. Cumpre’’, disse o deputado. (Colaborou Patrícia Zanin)Marcelo AlmeidaJustiça Eleitoral do Paraná havia exigido retirada da logomarca da ‘folhinha’ dos táxis que circulam em CuritibaLeandro Donatti

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