Curitiba - Os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, Juliano Breda, e do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, Guilherme Luiz Gomes, realizam hoje uma reunião de emergência, em Curitiba, para discutir supostas irregularidades cometidas pelo governo estadual em relação aos polêmicos depósitos judiciais de natureza tributária e não tributária. Segundo o jornal Gazeta do Povo, em reportagem publicada ontem, o Executivo sacou depósitos não tributários, o que está proibido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, o Executivo teria dado um destino irregular aos depósitos tributários, cujo acesso é permitido de forma parcial e apenas para pagar precatórios.
A suspeita de ilegalidade em relação aos depósitos não tributários surgiu depois que clientes com direito a receber tais recursos não conseguiram acessar a verba na Caixa Econômica Federal (CEF). Advogados paranaenses foram informados de que o Estado havia zerado a conta. No dia 19 de dezembro, um cidadão de São Mateus do Sul foi retirar o valor correspondente a uma ação por desapropriação, contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que tramitava há quase 30 anos. Procurado pela FOLHA, o advogado responsável pelos trâmites confirmou a história, acrescentando que ela não se tratava de caso isolado.
Além dessa irregularidade, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) teria deixado de repassar ao TJ a parcela de 2% das receitas de dezembro para pagamento de precatórios, utilizando o dinheiro para outro fim, não especificado.
Ambas as práticas são proibidas pelo CNJ, embora, ao longo de 2013, o governo estadual tenha tentado ter acesso a tais recursos para resolver problemas de caixa.
Com base nas reclamações, a OAB enviou ofício à Caixa, cobrando explicações. O banco, por sua vez, alegou que efetuou os repasses em conformidade com o contrato pactuado entre as partes, ficando isento de responsabilidade por eventuais inconsistências. Segundo nota da instituição financeira, caso seja constatado algum depósito não tributário em favor do Estado, este terá de devolver o valor em até 48 horas, sob pena de ensejar a suspensão de novos repasses. A informação sobre o prazo, que se esgota hoje, foi confirmada pelo TJ.
Em posicionamento enviado à imprensa na noite de ontem, o Poder Judiciário comunicou ainda que a parcela de 2% das receitas para pagamento de precatórios, no valor de R$ 41,22 milhões, já foi quitada pelo governo estadual. A reportagem também procurou a OAB, que disse preferir esperar o resultado da reunião para se posicionar sobre o caso.

Outro lado
A Sefa garantiu que a transferência dos recursos se deu em conformidade com a legislação e com as recomendações do CNJ. "É facultado ao Estado utilizar até 40% dos valores e os 60% restantes são obrigatoriamente destinados a dois fundos de reserva. Tais fundos garantem a higidez dos depósitos judiciais tributários, sendo responsabilidade da CEF promover o levantamento destes valores em prol dos advogados e/ou partes em processos cujas decisões definitivas lhes sejam favoráveis", diz trecho da nota.
A secretaria acrescentou que a identificação da natureza dos depósitos, se tributários ou não, é realizada pelo advogado e pela instituição financeira. "Caso sejam identificados (...) depósitos que não sejam de natureza tributária, caberá ao Estado restituir tais quantias." Por fim, reiterou que os recursos correspondentes ao percentual de 40% dos depósitos de natureza tributária foram destinados ao pagamento de precatórios, mediante repasses ao TJ, e também ao pagamento da dívida fundada do Estado.

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