Ao anunciar hoje a extensão a todos os servidores públicos do reajuste de 28,86% e o pagamento dos atrasados desde 1993, o presidente Fernando Henrique Cardoso dirá que o governo deverá parcelar o saldo retroativo em até oito anos. No entanto, a possibilidade de antecipação do pagamento das parcelas atrasadas estará prevista na medida provisória ou no projeto de lei assinado pelo presidente, que disporá sobre o aumento.
A brecha para antecipar os atrasados é considerada uma saída mais simpática para o candidato FHC do que só anunciar o longo prazo para acertar todos os atrasados. O presidente previu uma reunião para ontem à noite com os técnicos que estudam o reajuste a fim de acertar os últimos detalhes para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o direito de 11 servidores públicos de receberem o reajuste de 28,86% dado aos militares em janeiro de 1993, além do pagamento dos atrasados desde aquele período.
É mais provável que o governo opte pela edição de uma MP, que se for publicada até segunda-feira garante o pagamento do reajuste nos salários ainda na folha de julho, paga entre os dias 25 e 30 do mês. Como os cálculos são complexos e precisa de ser analisado o caso de cada servidor público, a outra hipótese é de que o governo repasse o aumento por folha suplementar.
O ministro Ilmar Galvão, do Supremo Tribunal Federal (STF), recomendou ontem aos servidores federais que aceitem as condições impostas pelo governo para o reajuste dos salários dos funcionários civis ao invés de ingressarem agora na Justiça. ‘‘O mau acordo é sempre melhor do que uma grande vitória na Justiça’’, afirmou o ministro, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Galvão ressaltou a demora nos julgamentos e no pagamento das dívidas judiciais, os chamados precatórios. ‘‘Um ano no Judiciário corresponde a um dia’’, disse o ministro. ‘‘O pagamento de precatórios é demorado e o dinheiro acabaria nas mãos dos herdeiros’’, completou.
O ministro afirmou que os servidores com ações na Justiça devem refletir sobre se é mais vantajoso ou não continuar brigando. Aqueles que tiveram o direito ao reajuste reconhecido em mandado de segurança julgado pelo STF receberão o aumento a partir da data da entrada da ação no tribunal, julho de 1993. Para receber o reajuste relativo aos meses anteriores, de janeiro a julho de 1993, é necessário entrar com uma ação de cobrança, segundo o ministro.
Os que não entraram com ação e ainda pretendem fazê-lo perderam direito a reajuste nos seis primeiros meses porque já ocorreu o que chamam de prescrição, ou seja, já se passaram cinco anos da data em que foi dado o primeiro aumento, aos militares. Galvão afirmou que a Lei Eleitoral não proíbe a reposição salarial. O que não pode ocorrer são demissões e contratações.
O aumento salarial para os 1,1 milhão de funcionários públicos ativos e inativos vai trazer um custo imediato de cerca de R$ 550 milhões para o Tesouro.

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