Curitiba - A secretaria de Estado da Administração e Previdência negou o pedido de pensão feito por Rosa Macedo de Oliveira Franco, que é viúva do ex-governador do Paraná Adolpho de Oliveira Franco. Segundo o governo do Estado, Rosa não tem direito à pensão, já que, como chefe do Executivo, seu marido ficou menos de um ano no exercício do cargo. Adolpho de Oliveira Franco exerceu o mandato de governador do Estado entre maio de 1955 e janeiro de 1956, e faleceu em 2008.
Rosa fez o pedido à Secretaria de Estado da Administração e Previdência pouco tempo depois que o ex-governador do Estado Orlando Pessuti (PMDB) passou a receber a aposentadoria de ex-chefe do Executivo. Pessuti também exerceu o cargo por um período inferior a um ano (entre abril e dezembro de 2010).
No final do ano passado, o deputado estadual Antonio Anibelli (PMDB) apresentou um projeto de lei alterando a exigência de no mínimo um ano de mandato para ter direito ao benefício. Mas a lei começou a valer em 2010, e não poderia, segundo a secretaria de Estado da Administração e Previdência, retroagir em benefício da viúva de Adolpho de Oliveira Franco, que foi governador do Estado na década de 50. A Reportagem não conseguiu contato ontem com Rosa.
Outras quatro viúvas de ex-chefes do Executivo recebem o benefício: Rosi Costa Gomes da Silva (viúva de Mário Gomes da Silva); Arlete Richa (viúva de José Richa); Flora Munhoz da Rocha (viúva de Bento Munhoz da Rocha); e Adelina Custaldi Novais (viúva de José Hosken de Novais).
Outros dez ex-governadores de Estado recebem o benefício mensal. Beto Richa (PSDB), já anunciou o corte das aposentadorias daqueles que passaram a receber o benefício depois da Constituição de 88 (quatro dos dez ex-governadores), mas eles continuam recebendo normalmente, já que o processo administrativo que pode resultar no corte ainda não foi concluído. Eles recebem cerca de R$ 25 mil por mês.
As aposentadorias de ex-governadores do Paraná - previstas na Constituição do Estado - também são alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF).

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