O governo do Estado não quer indenizar Lúcia Mainko da Silva, a viúva do líder sem-terra Diniz Bento da Silva, o ‘‘Teixeirinha’’, morto numa ação policial durante o governo Roberto Requião (PMDB). O procurador Manoel José Lacerda Carneiro, representante do governo na ação de indenização ajuizada pela viúva do sem-terra na 1ª Vara da Fazenda Pública, em Curitiba, pediu no último dia 25 de agosto nulidade do laudo pericial que sugere pagamento de uma indenização em torno de R$ 500 mil.
O pedido está nas mãos do Ministério Público e ainda não foi analisado pelo juiz Salvatore Astuti. O governo alega que Teixeirinha era ‘‘um invasor’’ de terras particulares e que o Estado não é obrigado a pagar indenizações calcadas em ilícitos. ‘‘Seria o mesmo que fixar indenização para filhos de traficantes justamente com base no lucro decorrente do tráfico’’, pondera Carneiro. O procurador observa ainda que não há provas de que o líder sem-terra cultivava a área.
Outro ponto invocado pelo governo do Estado para não pagar a indenização trata da qualificação do perito e seu assistente. Manoel Carneiro afirma que o assistente é engenheiro civil e não está habilitado para a função. ‘‘O próprio perito não declinou suas aptidões profissionais para efetuar o trabalho ligado à área agrícola, pecuária e psicológica, para avaliar a produção do imóvel dito invadido e a alegada perda moral do ente querido’’, consta no documento anexado pelo governo aos autos.
O processo de indenização contra o Estado já conta com a manifestação da viúva de Teixeirinha. Os advogados de Lúcia Mainko concordaram com o laudo pericial, concluído no dia 21 de julho e que ainda aguarda uma manifestação do juiz. Conforme o documento, assinado pelo perito Kanitar Aymoré Sabóia Cordeiro, o dano material provocado à família de ‘‘Teixeirinha’’ é de R$ 243,06 mil, mesmo valor atribuído ao dano moral.
A perícia levou em conta os 22 anos que o líder sem-terra trabalharia até se aposentar, além da renda média da família. Para chegar aos valores, o perito consultou Ipardes, Ministério do Trabalho e Secretaria da Agricultura. A indenização sugerida por ele se reduz para R$ 424,2 mil, conforme explicou no laudo, se o juiz não considerar plantações de mandioca da família de ‘‘Teixeirinha’’.
O valor levantado pela perícia judicial é cerca de R$ 70 mil a mais que o requerido pela viúva, por intermédio do escritório do advogado Sérgio Zandoná. Na ação de indenização ajuizada um ano depois da morte do líder sem-terra, a defesa de Lúcia Mainko da Silva pede que a Justiça do Paraná obrigue o governo do Estado a pagar pelo menos cinco salários mínimos para cada um dos 18 anos que, segundo os advogados, ‘‘Teixeirinha’’ trabalharia até a sua aposentadoria, mais 13º salário proporcional.
A Folha conversou com Manoel Caetano na última sexta-feira para detalhar mais a postura adotada pelo governo no processo, mas o procurador pediu para a reportagem se basear nos autos que tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública.

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