Governo muda MP e decreto para abertura de arquivos
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sábado, 11 de dezembro de 2004
Folhapress 
Brasília - O governo envolveu-se em uma trapalhada na tentativa de estabelecer, ainda anteontem, uma nova legislação para o sigilo de documentos oficiais. O texto de uma medida provisória (MP) e um decreto chegaram a ser divulgados no início da noite de quinta-feira, mas, uma hora depois, após reclamações de pelo menos dois ministros, o Planalto informou que os papéis seriam reescritos. A versão final foi liberada à 0h55.
Foram alterados os prazos para o sigilo, que voltaram a ser os estabelecidos em decreto de 1997: cinco, dez, 20 e 30 anos, prorrogáveis por igual período apenas uma vez, para documentos classificados, respectivamente, como reservados, confidenciais, secretos e ultra-secretos. No entanto, fica mantida a possibilidade de documentos serem mantidos em sigilo por prazo indeterminado, principal crítica ao decreto anterior, editado em 2002 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
O decreto e a MP prevêem a criação da Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, que será responsável pela autorização final antes da divulgação, será composta por sete ministérios e coordenada pela Casa Civil.
A MP mantém o instrumento de ''sigilo eterno'' de documentos, mas deixa isso nas mãos da comissão, sem especificar se os papéis seriam classificados como reservados, confidenciais, secretos ou ultra-secretos.
O texto da MP regulamenta o inciso 33 do parágrafo 5º da Constituição de 1988, que prevê o acesso a arquivos do governo, ressalvadas a segurança da sociedade e do Estado. O texto de Lula estabelece que qualquer pessoa poderá solicitar à Casa Civil a revisão do sigilo de documentos classificados. Em alguns casos, o acesso poderá ser autorizado desde que a pessoa se comprometa a manter o sigilo.


