Governo muda compensação financeira
Agência Estado.
De Brasília
O governo mudou as regras para a compensação financeira entre os regimes de previdência dos Estados, municípios e Distrito Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atendendo a pedido dos governadores, o Ministério da Previdência Social concordou em igualar os critérios para o repasse da compensação, independente do INSS ser credor ou devedor. O decreto 3.217, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e publicado no Diário Oficial na semana passada, substitui o decreto 3.112, publicado logo após a lei Hauly.
Segundo a Previdência Social o cálculo anterior, agora revogado, estabelecia critérios diferentes para o INSS e os Estados. Quando o INSS era o devedor, o cálculo para o repasse deveria ser feito com base na legislação vigente na data de saída do segurado do Regime Geral de Previdência Social. Já quando o INSS era o credor, o cálculo do repasse passava a ser feito de acordo com o valor do benefício atual concedido pelo instituto, na data da compensação.
Os governadores alegaram ao governo que estavam sendo prejudicados com critérios diferentes para a compensação. Os Estados pagariam mais quando eram os devedores e o INSS menos na mesma situação. O governo reconheceu o erro, agora consertado no novo decreto. A nova regra estabelece que o cálculo vai ser feito de acordo com a legislação do regime próprio de previdência, vigente na data da exoneração do servidor de seu cargo público.
O decreto recentemente publicado ainda estipula um prazo de até o quinto dia útil do mês seguinte para o INSS pagar o valor devido aos Estados, referente ao mês anterior. Esta data refere-se ao pagamento do fluxo, ou seja a parcela mensal que é devida pelo INSS aos Estados nas aposentadorias dos servidores públicos que, durante um certo período, contribuíram para o INSS.
A compensação financeira entre os regimes de previdência social dos Estados e municípios e o INSS foi regulamentada pela lei 9.796, de maio deste ano, mais conhecida como lei Hauly. Essa compensação é devida desde 1988, quando a Constituição Federal previu a instituição de regimes próprios de aposentadorias por Estados e municípios. Acontece que, até 1988, os servidores já vinham contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social, ou seja, para o INSS.
Ao serem transferidos para o regime próprio, os servidores passaram a se aposentar fora do INSS e a receber os benefícios do ente público, instituidor do regime previdenciário. Com isso, Estados e municípios acabaram pagando aposentadorias e pensões pelas quais não receberam qualquer contribuição durante a maior parte do tempo.
A lei Hauly veio resolver este problema. Ela prevê um acerto de contas entre o INSS e os regimes próprios de Previdência Social dos entes públicos, mediante a apresentação de provas documentais de que houve a contribuição para o INSS. Uma vez apurado o estoque dessa dívida, referente a todo o período passado, o ressarcimento pelo INSS será feito em até 20 anos.
Para facilitar o encontro de contas com os Estados, o INSS preparou um manual com instruções para o preenchimento dos formulários de requerimento da compensação previdenciária, que deverá estar disponível na Internet (site da Previdência Social) a partir desta semana. Com ele os Estados poderão tirar dúvidas e também enviar a documentação necessária.





