Governo irá mapear nepotismo no Executivo
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quarta-feira, 22 de julho de 2009
Felipe Recondo<br> Agência Estado 
Brasília - Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado ontem no Diário Oficial da União obriga os ministros de Estado e ocupantes de altos cargos comissionados a declararem, no prazo de 60 dias, se têm parentesco com alguém no Executivo Federal que ocupe cargo em comissão ou de confiança ou com estagiário, funcionário terceirizado ou consultor de organismo internacional que preste serviço para o órgão em que o agente trabalhe. As declarações serão depois cruzadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) com o banco de dados do Executivo na tentativa de identificar casos de nepotismo.
Feito o mapeamento de parentesco consanguíneo ou por afinidade dos ministros e de ocupantes de cargos de confiança, o governo poderá exigir a mesma declaração dos demais servidores. Aqueles que prestarem informações ou se recusarem a revelar se têm ou não parentes nessas condições deverão responder a processo administrativo disciplinar.
O governo tenta criar uma regra própria para coibir a contratação de parentes no Executivo Federal. Integrantes do governo afirmam que a súmula vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, sobre o nepotismo é vaga e precisa ser reformulada. Sem essa alteração, dizem, há dificuldades para aplicá-la.
O poder Executivo quer, com esse decreto, normatizar a questão do nepotismo. Como as normas da súmula são insuficientes, porque são bastante amplas, nós propusemos fazer um mapeamento da situação atual e, por um segundo decreto, determinar o que será feito, afirmou o ministro da CGU, Jorge Hage. Quando o caso for claro, ofensiva à súmula, a solução será imediata, explicou.
O primeiro pedido para que a súmula do STF fosse reformulada ou tivesse a abrangência explicada partiu do procurador-geral da República na época, Antonio Fernando de Souza. No pedido, o procurador afirmou que o texto da súmula deixava margem para interpretações distintas. É importante que haja esse julgamento para que se esclareça, porque essas questões não são só colocadas em dúvida dentro do Senado. A aplicação da súmula tem gerado também algumas controvérsias quanto à extensão da sua interpretação nos Estados. Seria uma oportunidade de o Supremo já se pronunciar e resolver defini-tivamente, afirmou Souza.
A súmula aprovada pelo STF diz que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
O texto, se levado às últimas consequências, afirmam assessores jurídicos do governo, impediria a contratação de dois irmãos para cargos do mesmo nível em Estados diferentes, mesmo que um não tenha ascendência sobre o outro. Ou então, diz outro assessor jurídico, somente um integrante por família poderia ocupar um cargo comissionado em qualquer dos órgãos da União. Os ministros do Supremo, para sanar essas dúvidas, devem retomar a discussão ainda neste ano.


