Curitiba - Decreto do governador Roberto Requião (PMDB) estabelece novas normas que flexibilizam o sistema de diárias concedidas a funcionários públicos em viagem. Agora não é mais necessária a apresentação de notas fiscais para os gastos com alimentação e hospedagem, desde que não seja extrapolado o valor da diária. Antes, qualquer despesa com comida ou estadia durante afastamento tinha que ser comprovada. As mudanças, que incluem uma tabela com os valores das diárias, estão previstas no Decreto 3.498, de 23 de agosto deste ano. As regras em vigor até essa data estavam previstas no Decreto 3.488, de fevereiro de 2001, assinado pelo ex-governador Jaime Lerner (PSB).
Caso o servidor gaste mais do que o valor da diária que é paga antecipadamente, antes da viagem aí sim é obrigado a apresentar nota fiscal para que seja reembolsado. Ainda assim, só será reembolsado caso tenha uma justificativa muito boa para o gasto a mais, pois não pode ficar em hotel de luxo e exigir ressarcimento. Gastos com o pedágio o governo também paga.
A intenção do decreto, segundo o governo, é desburocratizar as viagens. Antes, o servidor tinha um pequeno percentual da diária determinado para comer, outro para pagar o hotel. O funcionário podia gastar 15% da diária com comida em curtos afastamentos, por exemplo. Ou seja, não podia comer melhor mas ficar em um hotel mais barato, por exemplo.
Os valores das diárias das viagens nacionais e internacionais variam conforme o destino e o cargo do funcionário. Secretários de Estado recebem os valores maiores. O montante vai caindo conforme o cargo. Para uma viagem até os Estados Unidos, por exemplo, um secretário pode gastar até US$ 304 por dia. Esse valor total é suficente para bancar um hotel de excelente padrão (com diária próxima a US$ 120 em Washington, com café da manhã, por exemplo) e as demais refeições, podendo sobrar dinheiro, dependendo do restaurante. Um técnico que acompanhe a comitiva terá US$ 234 para o mesmo período.
De acordo com o chefe da Casa Civil, Caíto Quitana, os valores das diárias nacionais também foram fixados dependendo do destino porque algumas cidades têm o custo de vida mais caro (leia box).
O controle das viagens é feito pela Central de Viagens, subordinada à Secretaria de Estado da Administração e Previdência. É essa central que faz o controle das despesas das viagens dos funcionários de toda a administração estadual, compra as passagens, freta veículos quando necessário, enfim, gerencia todas as viagens.
Cabe, porém, aos secretários de Estado e diretores-presidente das autarquias autorizar o deslocamento do servidor de seus respectivos órgãos e a consequente liberação de dinheiro para cobrir as despesas com viagens dentro do território nacional. Já as viagens ao exterior de qualquer servidor do Estado devem, sem exceção, ser autorizadas pelo governador. É o próprio funcionário público que faz a prestação de contas, apresentando as passagens, relatório técnico da viagem e eventuais notas para ressarcimento.
Conforme o artigo oitavo do decreto, quando as distâncias a serem percorridas por terra forem inferiores a 300 quilômetros, serão ''preferencialmente'' liberados recursos para a utilização de meios de transporte rodoviário. Excepcionalmente, nos casos em que for necessário o deslocamento urgente, o critério de escolha do meio de transporte pode sofrer alteração por decisão, devidamente fundamentada, do ordenador de despesas.
No Governo Lerner foi determinado que o servidor poderia utilizar, durante viagens, o cartão corporativo do Estado para pagar as despesas. Se fizesse os pagamentos em espécie, precisava justificar o motivo de preferir pagar em dinheiro e não com cartão.

mockup