Durante a comemoração dos quatro anos do Real, ontem em Brasília, o governo federal pode ter desrespeitado a lei que trata dos símbolos nacionais, segundo a opinião de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogados. O painel colocado no palco onde Fernando Henrique discursou e as faixas instaladas no alto dos prédios dos ministérios continham imagem da bandeira nacional modificada. Na hipótese de o gesto ser considerado irregular, fica caracterizada a contravenção prevista na lei 5.700, de 1971, sujeita a pagamento de multa. O governo nega ter cometido qualquer infração, dizendo que apenas apresentou uma versão estilizada da bandeira, o que seria permitido, segundo o porta-voz da presidência, Sérgio Amaral.
No lugar do círculo azul presente na bandeira, o governo colocou uma moeda do real. Para ministros do STF e advogados consultados, o governo desrespeitou a lei e a Constituição ao modificar a bandeira. O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Rui Fragoso, considerou inadmissível a alteração da bandeira durante um evento patrocinado pelo governo.
O advogado Celso Bastos reconhece que existe uma tendência natural de explorar a bandeira devido ao seu apelo à emotividade. Mas o advogado frisa que a modificação da bandeira é uma contravenção, muito mais grave quando praticada pelo governo.
Bastos opina que a lei precisa ser respeitada ‘‘senão a bandeira vira símbolo de avacalho’’. Segundo ele, ‘‘ao ofender o símbolo, está metaforicamente ofendendo o País’’. O advogado Júlio Mirabete informa que a multa a ser aplicada em casos como a modificação de bandeira nacional varia de 1a 4 salários mínimos.