Brasília - Pressionado em pelo menos três frentes, o governo federal e a liderança do PT na Câmara dos Deputados chegaram ontem a um acordo e apresentaram a proposta do estabelecimento de três subtetos salariais diferenciados para o funcionalismo dos Estados. A medida consta do parecer apresentado anteontem pelo deputado Maurício Rands (PT-PE), relator da reforma da Previdência na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Ele considerou ainda constitucional a cobrança de contribuição dos servidores inativos, ponto mais polêmico da proposta. O parecer será votado na comissão na próxima semana.
Pelo texto de Rands, o teto salarial do funcionalismo público federal continua não podendo ultrapassar os R$ 17.170 referentes ao mais alto salário pago hoje a um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), ponto constante da reforma elaborada pelo Executivo e entregue no último dia 30 à Câmara. A mudança ocorre nos subtetos para o funcionalismo estadual. O Planalto e os governadores queriam que o teto fosse vinculado ao salário pago aos governadores, o que resultaria em economia aos Executivos estaduais com o pagamento de salários.
O Judiciário - que concentra grande número de desembargadores e juízes que ganham mais do que os governadores -atacou a proposta, classificando-a de inconstitucional por suposta interferência entre os poderes. No meio deste cabo-de-força, o presidente da CCJ, Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), e Rands também pressionavam com argumentos de que a proposta original era inconstitucional e, desta forma, ou não passaria na CCJ ou cairia posteriormente no STF.
Diante disso, o ministro José Dirceu (Casa Civil) bateu o martelo na manhã de ontem - depois de ouvir vários governadores - pelo estabelecimento de três subtetos para os Estados. Os funcionários do Executivo nos Estados ficam tendo como limite o vencimento dos governadores. O Judiciário terá como teto o salário dos desembargadores dos tribunais de Justiça, desde que não ultrapassem 75% do salário mais alto no STF, e os legislativos estaduais ficam limitados ao salário dos deputados estaduais, que já têm como teto salarial 75% do subsídio dos deputados federais.

mockup