Curitiba - O governador Roberto Requião (PMDB) enviou ontem à Assembléia Legislativa uma mensagem que cria o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual. Segundo o anteprojeto de lei, o sistema terá por objetivo fiscalizar o trabalho de todas as secretarias e órgãos estaduais, além das empresas públicas. O líder da bancada governista na Assembléia, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), afirma que a criação do sistema não trará gastos extras para o Estado.
Segundo Romanelli, o projeto foi proposto para obedecer uma exigência da Constituição Federal. ''Estamos criando mecanismos de acompanhamento das ações do governo. O Sistema de Controle Interno é uma espécie de auditoria permanente.'' De acordo com a mensagem enviada por Requião, o sistema é uma forma de se buscar mais eficiência, produtividade, economia e rapidez no serviço público estadual. Ele terá por objetivo fundamental ''estabelecer o regramento necessário ao pleno cumprimento das ações referentes aos programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, assim como para a avaliação da gestão dos agentes públicos e a correta aplicação das políticas públicas''.
O sistema será responsável por apontar possíveis irregularidades na execução das políticas do governo. Fica, inclusive, incumbido de abrir processos admninistrativos para apurar denúncias de ilegalidades e de comunicar o Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o fato.
Para comandar o mecanismo, será criada a Coordenação do Sistema Interno do Poder Executivo. ''Pouca coisa vai ser criada de estrutura para a coordenação. Seus integrantes serão servidores que já trabalham nas secretarias'', justifica Romanelli. O sistema será coordenado por um secretário diretamente subordinado ao governador. O mais provável é que o cargo seja acumulado por algum dos atuais secretários de Requião. O nome, no entanto, só deve ser definido após a aprovação do projeto.
Farão parte do sistema todas as secretarias estaduais, a Procuradoria Geral do Estado, os órgãos da administração direta e indireta, inclusive as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais órgãos de regime especial.

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