Curitiba - O procurador Geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, garantiu ontem que irá cumprir a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, em Porto Alegre, que considerou ilegal a cobrança de pedágio em rodovias que não apresentam vias de acesso alternativas. Ele mesmo determinou ontem uma análise completa de todas as rodovias pedagiadas do Paraná para saber quais possuem vias alternativas para os motoristas que não queiram pagar a tarifa do pedágio. ''A jurisprudência é tranquila. A determinação é que não se cobre mais o pedágio e vamos exigir que isso seja cumprido no Paraná'', afirmou Botto de Lacerda.
Entretanto, o próprio governo do Estado seria o responsável pela criação das vias alternativas. Ele é um dos réus da ação interposta pelo Ministério Público (MP) federal. O órgão que deveria fazer as rotas alternativas é o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER), se a concessão for estadual. No caso de concessão federal, o órgão responsável é o Departamento Nacional de Infra-Estrutura Terrestre (DNIT). De acordo com a assessoria de imprensa do DNIT, as rodovias pedagiadas no Paraná que são federais foram concedidas para o governo do Paraná. Na prática, significa que o DER teria que ter providenciado a construção das vias alternativas.
Atualmente, o Paraná possui 2.035,5 quilômetros de rodovias pedagiadas. Deste montante, 343,9 quilômetros são de estradas estaduais. A concessão, segundo os contratos, é por 24 anos a contar de novembro de 1997. O DER informou ontem que ainda não foi notificado oficialmente da decisão do TRF. A assessoria de imprensa apenas relatou que o problema existe e que deveria ter sido solucionado no governo anterior, quando os contratos foram elaborados e o atual modelo de pedágio foi implantado.
Para o diretor geral da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), João Chiminazzo Neto, a decisão do TRF não tem qualquer efeito imediato para as concessionárias. ''Nunca foi uma obrigação nossa a construção de vias alternativas. Além disso a decisão não é definitiva. Esta é uma ação que tramita desde 1999. É mais um processo nessa guerra política contra o pedágio'', acusou. A ABCR já elaborou defesa.
Também não está descartada a hipótese de as concessionárias questionarem a parcialidade do relator da questão no TRF, o desembargador Thompson Flores. Isso porque Flores já foi declarado impedido em outro feito relacionado ao pedágio: o que anulou a homologação do termo aditivo firmado entre as concessionárias e o governo Jaime Lerner. O impedimento no caso se deu porque Flores havia atuado no início do processo como procurador do MP, o que lhe impediria de atuar no feito como julgador após sua posse como desembargador.
Indepentente dos desdobramentos da ação, o MP federal orienta que os consumidores guardem todos os tíquetes de pedágio para um futuro ressarcimento. A assessoria de imprensa informou que a decisão não pode ser imediatamente aplicada por que a legalidade da cobrança ainda está sub-júdice. Na semana que vem, o procurador Elton Venturi (autor da ação) deverá se reunir com representantes da PGE para definir os rumos da ação. O coordenador do Procon, Algaci Tulio, disse ontem que os consumidores não precisam procurar os organismos de defesa do consumidor neste primeiro momento. ''Tudo o que podemos dizer é que as pessoas fiquem tranquilas e guardem os tíquetes de pedágio. Se a decisão for mantida judicialmente, os consumidores terão que ser ressarcidos em dobro'', complementou.

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