O governo federal decidiu retirar a multa de R$ 151 mil da medida provisória que pune os membros do Ministério Público que fizerem denúncias infundadas. O texto da medida provisória pode entrar para a história do País como uma das legislações mais efêmeras, que durou apenas 12 dias, entre a publicação e o anúncio do cancelamento.
Os procuradores da República, que ingressaram ontem, através de sua associação, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida, disseram que o recuo do governo, mesmo com as mudanças, torna inviável o trabalho do Ministério Público Federal. O presidente Fernando Henrique Cardoso não quis comentar a medida.
O ministro da Justiça, José Gregori, demonstrando constrangimento, anunciou a suspensão da multa para membros do Ministério Público Federal, dispositivo que vinha sendo alvo de maiores críticas de procuradores. O parágrafo 11 do artigo 3º da medida provisória, que prevê a multa, será cortado do texto da medida, na próxima reedição, no dia 28.
Gregori não admite que o governo tenha recuado ao atender, parcialmente, aos procuradores da República. ‘‘Admitir recuo é admitir que o governo tivesse feito alguma coisa no sentido de prejudicar as investigações.’’ Segundo o ministro, ‘‘várias autoridades’’ se pronunciaram contra o texto da medida, até quem é ‘‘menos radical’’. Estes ‘‘setores moderados’’ da Justiça, disse o ministro, ‘‘não compreenderam’’ que havia uma ‘‘ligação’’ entre os dispositivos da medida.
A explicação oficial do governo é que o parágrafo 11 do artigo 3º, que prevê multa, estava ligado ao inciso VIII do Artigo 3º, que fala da atribuição a inocente de fato criminoso. A multa, então, só seria aplicada se houvesse improcedência da acusação e ao mesmo tempo o réu fosse culpado de fato sem fundamento.
O ministro afirmou que o governo federal pôs a multa de R$ 151 mil na medida provisória como forma de ‘‘estabelecer um teto’’ no pagamento a que procuradores estarão sujeitos. Segundo o ministro, há casos de multas contra juristas que chegam a R$ 1 milhão. A não-reedição com a inclusão da multa, disse Gregori, foi ‘‘orientação técnica’’.
Para os procuradores da República, a mudança na medida provisória é ‘‘insuficiente’’ e poderá, a longo prazo, tornar inviável o trabalho do Ministério Público Federal. A presidente da Associação do Ministério Público Federal do Maranhão, Maria de Fátima Rodrigues Travassos, disse que o governo teria de revogar toda a medida provisória para evitar problemas na categoria. Ela reclamou da manutenção de parágrafos que preservam o dispositivo da ‘‘reconvenção’’, pelo qual os procuradores são processados pelos réus.
O procurador Luiz Francisco Fernandes de Souza, um dos que mais interpõem ações por improbidade administrativa contra servidores públicos, disse ontem que o governo, ao extinguir a multa, punirá ainda mais os procuradores, uma vez que a pena poderá chegar a milhões. ‘‘Supondo que eu processe dez pessoas numa ação de improbidade administrativa’’, explicou o procurador, ‘‘a multa de cada uma destas pessoas poderá chegar a cem vezes minha remuneração’’.

mockup