Curitiba – O governo do Paraná ainda não devolveu nenhuma parte dos cerca de R$ 360 milhões que foram "confiscados" do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) no ano passado. A informação foi repassada ontem, em nota oficial, pelos membros da sociedade civil do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca). Há três meses, após intermédio do Ministério Público (MP), ficou acordado que a gestão Beto Richa (PSDB) depositaria imediatamente os
R$ 205 milhões até então deliberados (com destino definido), e que faria um cronograma para a restituição do restante, com correção inflacionária.
"Nas reuniões de novembro e dezembro do Cedca, o governo afirmou que estava estudando o instrumento jurídico adequado para a formalização da medida. No entanto, agora voltou atrás e disse que só devolverá aquilo que havia sido deliberado. Além disso, indicou que essa devolução parcial não será imediata, mas feita progressivamente, conforme os projetos forem sendo executados", diz trecho do documento.
Por conta do imbróglio, as organizações decidiram rejeitar a prestação de contas de 2015 do FIA. O assunto, porém, voltará a ser discutido hoje, das 9h30 às 18 horas, quando ocorre a plenária do Conselho, no Palácio das Araucárias, em Curitiba.
"Fizemos uma reunião com o secretário da Fazenda (Mauro Ricardo Costa), o procurador-geral e a secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social (Fernanda Richa) e ficou ajustado exatamente desta maneira. A recomposição já deveria ter ocorrido. Vou checar isso", afirmou à reportagem o procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto. O anúncio do acordo tinha sido feito por ele, durante a abertura da IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 17 de novembro, também na Capital.
Naquela ocasião, Fernanda contou que empresas estatais passariam a destinar ao FIA e ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar) 1% do valor devido ao Imposto de Renda (IR), como forma de compensar a perda de outra fonte de receita, proveniente das taxas do Departamento de Trânsito (Detran), e que é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Neste caso, as partes estão ajustando o conteúdo de um projeto de lei, a ser protocolado na Assembleia Legislativa (AL). "Temos uma reunião amanhã (hoje) na Procuradoria para encaminhamento do texto", adiantou o procurador. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Seds) informou que, ao final de 2015, as doações de estatais ao FIA somavam R$ 1,326 milhão.
Representante da coordenação do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (DCA/PR), Douglas Moreira falou que as entidades não governamentais do Cedca estão preocupadas com a situação. "O balancete registra a baixa dos recursos e indica garantia do que já foi deliberado. No entanto, o governo não fala da diferença para o valor total retirado, que é grande. Além disso, não há nada além das promessas verbais feitas na conferência. Até agora nenhum documento foi assinado formalizando a devolução, que portanto não aconteceu."
O "confisco" do FIA foi possível graças à promulgação, em abril, da lei 18.468/2015, que permite, ao final de cada exercício, a incorporação automática do superavit dos fundos estaduais ao Tesouro Geral do Estado. O problema é que, no caso da verba da infância, a deliberação cabe exclusivamente ao Cedca, instituição paritária, e é considerada carimbada. O dinheiro precisa ser empregado em ações de promoção, proteção e defesa dos direitos infanto-juvenis. "Como a lei segue vigente, não sabemos se neste ano haverá novo esvaziamento. Enquanto isso, quem perde são as crianças e os adolescentes", completou Moreira.
A FOLHA procurou a Seds e perguntou, por e-mail, quanto da verba de R$ 360 milhões retornou de fato, quando ocorreu e por que nem todo o montante foi devolvido. A pasta respondeu apenas que o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop/PR) autorizou a alocação de seus recursos adicionais para custear ações deliberadas pelo Cedca, "excluídas aquelas já executadas ou que perderam o objeto, referentes a exercícios anteriores a 2015, cujos valores ultrapassem o saldo do FIA".

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