O governo vai publicar novamente o decreto 3.048, divulgado no ‘‘Diário Oficial’’ da União (DOU) de anteontem, para corrigir o artigo 56, que restabeleceu a exigência de idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores regidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ingressarem no mercado de trabalho a partir de agora. Assessores do ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, informaram que a fixação da idade mínima de 65 anos para os homens e 60 anos para mulheres foi um erro que será retirado do texto.
A idade mínima para a aposentadoria dos novos trabalhadores deixou de ser exigida com a reforma da Previdência. Durante as votações da emenda constitucional número 20 na Câmara, os deputados de oposição conseguiram derrubar a proposta do governo de exigir 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. A emenda constitucional estabelece apenas o tempo de contribuição necessários para a aposentadoria, que é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

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