Governo consegue mudar regras do acordo direto de precatórios
Curitiba - Os deputados estaduais aprovaram ontem, dentro do "pacotão" proposto pelo governador Beto Richa (PSDB) para "aliviar" o caixa no fim de ano, o projeto de lei 428/2014, que regulamenta o acordo direto de precatórios. Os títulos de dívida são emitidos pelas administrações para ressarcir quem ganha na Justiça demandas contra o Estado. Essa é a terceira tentativa do Executivo desde 2012 de modificar a legislação sobre o assunto e, consequentemente, destravar as negociações com os credores. A mensagem passou em regime de comissão geral, seguindo no mesmo dia para sanção. No segundo turno, foram 35 votos a 8.
Entre as mudanças estão a reordenação da listagem de apreciação dos pedidos pelo valor da parcela postergada, onde a maior dívida encabeçaria a lista e, assim, sucessivamente; a criação de uma lista única relativa ao ITCMD e ao IPVA; e a redução do prazo para assinatura de acordo direto de 60 para dez dias. O texto propõe, ainda, que o cálculo do valor do precatório passe a ser feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e não mais pelo Tribunal de Justiça (TJ). Segundo a gestão tucana, hoje há uma demora de 40 dias, em média, para a remessa do TJ à Câmara de Conciliação.
Na justificativa, o governador argumenta que a alteração não trará prejuízos aos interessados, pois os parâmetros, como juros e correções monetárias, serão os mesmos acolhidos pelo TJ. "O Estado está indo ao encontro daqueles maiores devedores, para que possa oferecer segurança jurídica. E ao tempo em que se faz o acordo, estamos baixando uma pendência, o que facilita a entrada de recursos para o Tesouro", explicou o líder do governo, Ademar Traiano (PSDB).
De acordo com o presidente da comissão de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, Emerson Fukushima, do ponto de vista da arrecadação, a iniciativa é positiva. Por outro lado, ele defendeu que, concomitantemente, o governo avance para a segunda rodada de negociações, já que muitos credores, sobretudo de precatórios alimentares, estão há anos esperando o recebimento daquilo a que têm direito. "Por que privilegiar empresas que não pagaram ICMS, que compraram precatórios a 20% ou 30% (do valor real) e não o credor originário, que ganhou a ação?" (M.F.R.)





