Brasília O governo pretende aprovar ainda este ano, no Senado, as mudanças do Código Tributário Nacional e o projeto que altera a Lei de Falências. O líder do governo, Aloizio Mercadante (PT-SP), informou ontem que já fechou acordo com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Edison Lobão (PFL-MA), para nomeação, como relator do projeto que altera a Lei de Falências, do senador Fernando Bezerra (PTB-RN).
A Câmara aprovou anteontem à noite as mudanças no Código Tributário Nacional, para adaptá-lo às novas regras da Lei de Falências, previstas em projeto aprovado na mesma sessão do plenário da Câmara. A Lei de Falências também foi aprovada por 245 votos a favor e 24 contrários.
A Lei de Falências é o último item da agenda do Congresso relativa a reformas estruturais, previstas na carta enviada pelo governo federal ao Fundo Monetário Internacional (FMI), ainda no governo Fernando Henrique Cardoso. Agora, a conclusão dessas votações está a cargo do Senado: as emendas das reformas previdenciária e tributária, cada uma em dois turnos, e o projeto da Lei de Falências, que está em tramitação desde 1993.
O projeto da Lei de Falências institui novos procedimentos para recuperar as empresas, ao invés de liquidá-las (como determina a atual legislação, em vigor desde 1945). A nova lei é defendida pelo governo como forma de reduzir os juros dos empréstimos dos bancos às empresas. A lei permite a flexibilização do pagamento das dívidas tributárias, estabelece a recuperação extrajudicial e judicial e garante um processo falimentar rápido para tentar evitar a destruição do patrimônio das empresas.
A liderança do PSDB na Câmara divulgou nota de protesto contra o processo de votação da lei de Falência anteontem à noite. A nota, assinada pelo vice-líder deputado Alberto Goldman (SP), alega que o texto votado foi apresentado depois de terminado o processo de discussão e que, portanto, não era de conhecimento do PSDB. ''O texto inclui dispositivos que não teriam sido discutidos anteriormente, entre os quais destacamos a exclusão da expressão 'contratos de trabalho' constante no parágrafo terceiro do artigo 154 do substituivo.''

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