Governo alivia pena para Estados
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sábado, 23 de junho de 2001
Alexandro Martello Agência FolhaDe Brasília 
O governo federal reeditou ontem a Medida Provisória 2.139, diminuindo, com isso, a punição para os Estados que descumprirem as metas fiscais acertadas nos contratos de refinanciamento das dívidas. No entanto, para que os Estados possam usufruir dessa vantagem, terão de assinar, até 31 de outubro deste ano, um aditivo aos contratos originais. Nada obriga os Estados a assinarem, afirmou o secretário do Tesouro Nacional, Fábio Barbosa.
Pelas regras atuais dos contratos de refinanciamento, os Estados que descumprirem qualquer uma das seis metas estipuladas teriam o pagamento mensal da receita líquida aumentado de 13% para 17%. Isso é muito alto e inviabilizava a aplicação da penalidade, pois agravaria mais desequilíbrios fiscais, disse Barbosa. Ele disse também que a MP proporciona uma alternativa viável para aplicação das punições.
Pelas novas regras, os Estados que assinarem os aditivos contratuais terão a penalidade reduzida para 0,25 ponto percentual para cada meta descumprida. Por exemplo, o Estado que descumprir somente uma das seis metas terá o pagamento de sua receita mensal aumentada, por seis meses, para 13,25% e não mais para 17%. No caso de descumprir duas metas, a penalidade sobe para 13,5% e assim por diante.
No passado, para evitar o desequilíbrio fiscal nos Estados que implicaria o aumento do nível de receita cobrado para 17%, o Ministério da Fazenda concedeu vários wavers (anistia) nos últimos anos. A partir de agora, o waver vai ser mais rigoroso para todos, disse Barbosa.
Segundo ele, a média dos Estados, até hoje, é de cumprirem quatro ou cinco das seis metas estipuladas. O Estado de São Paulo, entretanto, não descumpriu nenhuma das metas em 1998 e 1999, sendo que 2000 ainda está sob análise.
Os seis critérios que autorizam o Tesouro a aplicar penalidades aos Estados são: meta de limite para a dívida em relação à receita líquida, meta de superávit primário, meta de despesas com pessoal em relação à receita líquida, evolução da arrecadação de receitas próprias, privatizações e modernização do Estado e, por fim, despesas de investimentos em relação às receitas líquidas.


