Curitiba - O governador Jaime Lerner (PFL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão imediata da lei estadual 13.279/01, promulgada a toque-de-caixa pela Assembléia Legislativa do Paraná, no final do ano passado.
A ação, ajuízada na última terça-feira, dia 7, com pedido de liminar, quer acabar com a lei que fixou as multas impostas pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) em, no máximo, 20% do valor de mercado do automóvel.
O projeto, de autoria do deputado Geraldo Cartário (PSL), aliado político do governo, havia sido vetado pelo governador Jaime Lerner. A Assembléia Legislativa, no entanto, decidiu derrubar o veto. A lei, que já está em vigor, anistia infratores de trânsito em todo Estado. O valor da multa que ultrapasse 20% do valor do carro é perdoado. Por outro lado, a medida prejudica os cofres do Estado, que perdem boa parte da arrecadação. Os municípios também perdem uma parcela da receita.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumenta, em defesa do Poder Executivo, que a lei de Cartário fere o artigo 22 da Constituição Federal. O artigo determina que a União tem competência exclusiva para legislar sobre trânsito e transporte.
O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão (PSDB), disse que o STF deve pedir, como é de praxe, informações à Assembléia. Assim que receber o pedido oficial, os dados serão encaminhados à Justiça.
O autor da lei frisou que, por enquanto, a lei continua em vigor, porque os ministros do STF ainda não se pronunciaram sobre o caso. ‘‘Não é possível que o proprietário de um automóvel no valor de R$ 20 mil tenha que pagar R$ 100 mil de multas, é absurdo’’, justificou Cartário. Para o deputado, penalizar o motorista não serve como educação no trânsito. ‘‘Em alguns casos, tira-se o ganha-pão de uma família inteira’’, declarou.

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