Arquivo FolhaJosé Genoíno: ‘‘Matérias diferentes merecem juízo diferente’’O rolo compressor do governo venceu mais uma disputa ontem, ao impedir o desmembramento da emenda da reforma da Previdência em três partes. A proposta de divisão da emenda, analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, foi rejeitada por 35 votos a 14.
A vitória foi encarada pelos líderes governistas como uma antecipação do resultado da semana que vem, quando a comissão deve decidir se a emenda é ou não constitucional. ‘‘Quando o PSDB, o PFL e o PMDB se juntam, a gente aprova tudo’’, disse o deputado Arnaldo Madeira (SP), vice-líder da bancada dos tucanos.
Segundo os governistas, a proposta de desdobramento, feita pela oposição, tinha como objetivo obstruir a tramitação da reforma. ‘‘Querem desmembrar para complicar. Isso nos obrigaria a nomear um relator e a criar uma comissão especial para analisar cada segmento da reforma’’, disse o relator da emenda, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
A oposição defendia a separação dos itens que tratam da contribuição de inativos e de precatórios (dívidas derivadas de decisões judiciais) do restante da proposta. ‘‘São matérias diferentes e que merecem juízo diferente’’, disse o deputado José Genoino (PT-SP), lembrando que, em 95, a própria CCJ havia decidido desmembrar a proposta original do governo. O presidente da CCJ, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), indeferiu questões de ordem levantadas pelos deputados Jarbas Lima (PPB-RS), Nilson Gibson (PSB-PE) e Prisco Viana (PPB-BA).
Jarbas Lima pediu que a presidência esclarecesse se a emenda é considerada matéria ‘‘nova’’ ou não, já que foi totalmente modificada pelo Senado depois de passar pela própria Câmara.
Segundo Lima, se a matéria fosse considerada nova, significaria o entendimento de que a emenda da Câmara foi rejeitada pelo Senadoá - com isso, só poderia voltar a ser discutida no ano que vem. O presidente da CCJ, porém, disse que não se trata de uma nova proposição. ‘‘O substitutivo (do Senado) é uma proposição acessória, que só pode ter existência atrelada a uma outra’’, afirmou.
Henrique Eduardo Alves também rejeitou o argumento de Gibson de que a CCJ não poderia apreciar o dispositivo que cria a contribuição dos inativos, por já ter considerado a questão inconstitucional em 95. ‘‘Até mesmo o Supremo Tribunal Federal muda, vez por outra, seu ponto de vista em relação à interpretação de nossa Constituição. Por que não se permitir o mesmo aos membros da CCJ?’’, disse.

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