Curitiba - Além das restrições na publicidade, os agentes públicos que têm seus cargos disputados nas eleições estão sujeitos a uma série de proibições, fixadas pelo calendário eleitoral (Resolução 20.890 do Tribunal Superior Eleitoral).
A partir do dia 6, o governador Jaime Lerner (PFL), por exemplo, está proibido de nomear, contratar ou exonerar servidores públicos sem justa causa. As nomeações podem ser feitas com algumas ressalvas, como mudanças em cargos em comissão (livre escolha) e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados anteriormente.
Entre outras regras, os detentores de cargos públicos estão proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União a estados e municípios, e dos estados aos municípios ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal já existente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. (M.D.)

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