Gouvêa é o primeiro a depor em CP na Câmara
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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
Janaina Garcia<BR>Reportagem Local 
Ficou marcado para a próxima segunda-feira, na Câmara Municipal de Londrina, o depoimento do vereador Rodrigo Gouvêa (PRP) à Comissão Processante (CP) que investiga se ele manteve em seu gabinete, no primeiro semestre do ano passado, a assessora Maria Aparecida Vieira na condição de ''fantasma''.
Apesar de, nos bastidores da CP, ontem já ter começado a se aventar a possilidade de suposto ''desvio de função'' para a ex-funcionária, a denúncia por quebra de decoro feita pela Corregedoria, aceita pela Mesa Executiva e admitida pelo plenário aponta que a comissionada teria usado expediente de trabalho - e, portanto, recursos pagos pelo contribuinte - para desempenhar atividades de cabo eleitoral para Gouvêa no Conjunto Cafezal, Zona Sul da cidade.
Além do vereador investigado, os membros da CP, juntamente com integrantes da assessoria legislativa e da Procuradoria Jurídica, estabeleceram os próximos dias 3 e 10 para, respectivamente, os depoimentos das testemunhas arroladas pela comissão e pela defesa do parlamentar. O grupo preferiu não antecipar quem são os personagens selecionados, uma vez que nem todos, ontem à tarde, tinham ainda sido notificados. Pelo vereador, atuais e ex-comissionados de gabinete, entre os quais a ex-funcionária alvo da investigação, foram arrolados pela defesa.
De acordo com o presidente da CP, vereador Amauri Cardoso (PSDB), entre as testemunhas ouvidas pela comissão para a próxima semana estão, por exemplo, funcionários do Legislativo que possam atestar se a ex-assessora prestava, efetivamente, serviços na Câmara.
''Queremos saber se ela prestou serviços na comunidade e se prestou serviços na Câmara, uma vez que temos a informação de que pelo menos 70 requerimentos teriam sido originados de demandas atendidas pela Maria Aparecida. Isso tudo será verificado'', afirmou.
Segundo Cardoso, a defesa prévia de Gouvêa ainda requereu, em linha paralela à da oitiva das testemunhas arroladas, que a comissão tomasse por base o decreto-lei 201/67 para balizar a análise do caso em questão. ''Com base nisso, nos pediram o arquivamento da denúncia ou que dela derivasse apenas uma advertência verbal, o que não foi aceito porque temos, por lei, o Código de Ética e Decoro Parlamentar - e ele nos impõe a oitiva antes de qualquer deliberação sobre arquivamento ou não'', concluiu o presidente da CP.


