Gouvea é cobrado a devolver salário de fantasma
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segunda-feira, 16 de setembro de 2013
Luís Fernando Wiltemburg<br>Reportagem Local 
O ex-vereador Rodrigo Gouvea (PTC) foi condenado por improbidade administrativa pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina por ter mantido, entre maio e julho de 2009, a funcionária comissionada Maria Aparecida Vieira. Pela denúncia, ela recebia os salários mesmo sem ir à Câmara de Vereadores e terá de devolver os valores, junto com o ex-parlamentar.
Ainda cabe recurso à condenação de primeira instância. Gouvea quase teve o mandato cassado pela Câmara em 2010 porque Maria Aparecida era considerada funcionária fantasma.
Pela ação proposta pelo Ministério Público (MP), Gouvea (à época, eleito pelo PRP) contratou Maria Aparecida como assessora parlamentar "com o único propósito de entregar ilicitamente a terceiro parte das verbas destinadas ao gabinete de vereador, as quais se prestavam ao pagamento dos servidores públicos".
Pelos três meses em que permaneceu no cargo, Maria Aparecida recebeu R$ 5.934,75. No entanto, ela sequer aparecia na sede do Legislativo, segundo o MP.
Em sua defesa, Gouvea sustentou que não há dispositivo legal que obrigue assessores de confiança a exercerem cargos dentro de gabinete, assim como não há subordinação desses funcionários a carga horária específica.
A funcionária, pela versão da defesa, fazia trabalhos de rua, cumprindo suas funções junto à comunidade para atender as reivindicações do eleitorado. Maria Aparecida não se manifestou e foi julgada à revelia.
Porém, testemunhas ouvidas afirmam que Maria Aparecida praticamente não aparecia na Câmara, apesar de seu ponto estar sempre preenchido. Além disso, afirmaram que o ex-vereador sabia da proibição para contratar assessor externo.
No despacho do último dia 12, o juiz Emil Tomás Gonçalves condena Gouvea e Maria Aparecida ao ressarcimento dos salários pagos a ela, além de perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Gouvea ainda foi condenado a multa de duas vezes os valores pagos à ex-funcionária. A multa aplicada a ela é equivalente aos salários recebidos.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa ou com os réus ontem.


